Procon Tocantins autua cinemas de Palmas por cobrança de taxa de conveniência

Posted On Quinta, 16 Mai 2019 04:25
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A cobrança da taxa de conveniência é considerada como venda casada. A prática é ilegal. A autuação ocorreu depois de denúncias realizadas por consumidores

 

Poe  Thaise Marques

 

O Procon Tocantins, autuou nesta quarta-feira, 15, dois cinemas em Palmas por cobrarem taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. A prática é considerada abusiva e viola o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Equipes de fiscalização do Procon-TO estiveram nos locais após denúncias dos consumidores informando que o Cinemark e o Lumiere estavam cobrando a taxa de conveniência para os consumidores que optavam em realizar a compra de ingressos online.

 

O valor cobrado pelo Cinemark era de R$ 1,50. Já o Lumiere cobrava dois valores diferentes da taxa conveniência, sendo R$ 2,40 para ingresso (inteira) e R$ 1,75 (meia).

 

O superintendente do Procon, Walter Viana, explica que a cobrança da taxa é considerada ainda como venda casada. “Com esta prática o fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não deseja. O consumidor não é obrigado a pagar pela taxa de conveniência, uma vez que o único objetivo dele é a compra do ingresso.

 

O gerente de fiscalização, Magno Silva, ressaltou ainda que no último dia 12 de março o Superior Tribunal de Justiça proibiu a cobrança da taxa de conveniência em todo o Brasil. “Se a empresa disponibiliza a comercialização dos ingressos via internet ela não pode passar essa conta para os consumidores via taxa, devendo por ela ser suportado qualquer custo adicional”, afirma Silva.

 

O que diz o CDC

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

 

Denuncie

Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link:. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.