Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
Com Agência Câmara
O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Outras medidas
A proposta também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Além disso, estabelece que, nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ainda determina que o condenado perde o direito a visitas conjugais.
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela (proteção de menor) ou a curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.
Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), os números atuais de violência contra as mulheres evidenciam a necessidade de tomar medidas mais severas e eficazes para combater a violência contra as mulheres.
O feminicídio, segundo a parlamentar, é o resultado final de uma série de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Por isso, ela considera crucial agravar as penas dos crimes considerados “precursores do crime de feminicídio”.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original. Com informações da Agência Câmara.