Projeto que proíbe taxa para religação de água e energia é aprovado em comissão

Posted On Terça, 17 Dezembro 2019 14:27
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Autor do projeto, Weverton (com o relator, Reguffe, ao fundo) comemorou aprovação Autor do projeto, Weverton (com o relator, Reguffe, ao fundo) comemorou aprovação

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa. À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).

 

Da Agência Senado

 

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.

 

O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.

 

Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.