Medida é um dos passos necessários para certificação da união na Justiça Eleitoral
Por Douglas Portoda
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania entraram, nesta sexta-feira (1º), com um pedido de registro em cartório da federação partidária firmada entre as legendas.
Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, os partidos devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.
Após julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de fevereiro, o prazo para registro das federações foi estendido até 31 de maio. Antes estava concebido até o início de abril, com a data limite até seis meses antes do pleito. O parecer ocorreu após reunião do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, com as siglas.
Bruno Araújo, presidente do PSDB, também irá presidir a federação. Já Roberto Freire, presidente do Cidadania, será o vice-presidente.
Segundo Araújo, a união dos partidos aponta para o futuro, e não apenas para a cláusula de desempenho nas eleições.
“O PSDB é um partido que tem um projeto de país. Um projeto reconhecido pela população, que lideramos talvez no melhor momento da nova República. Nós entendemos que essa composição aponta para o futuro, não é uma questão de cláusula de desempenho. São dois partidos que têm um histórico de alianças e compromisso com o Brasil”, defende o presidente do PSDB.
Freire declara que os partidos, juntos, podem construir uma terceira via para disputar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-governador de São Paulo João Doria é o pré-candidato do PSDB ao Palácio do Planalto.
“Havia expectativa de diversos atores políticos e sociais sobre essa composição, que, uma vez formalizada, dá segurança aos que pretendem disputar a eleição de outubro, ajudando a construir o centro democrático, uma terceira via, como gostam de chamar, entre Lula e Bolsonaro. A federação tem esse caráter. Reforça esse campo ao qual podem se juntar, numa coligação majoritária nacional, forças como MDB e União Brasil. É um passo concreto nesse sentido”, afirma Freire.
A federação será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.
Se um partido deixar a junção, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.