Quem é Léo Lins, humorista condenado a 8 anos de prisão por falas em shows

Posted On Quinta, 05 Junho 2025 06:13
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Humorista Léo Lins recebe pena de oito anos por conteúdo preconceituoso Humorista Léo Lins recebe pena de oito anos por conteúdo preconceituoso

Condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo ‘Perturbador’, publicado em vídeo no YouTube em 2022

 

 

Com Portal R7

 

 

O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão por disseminar discursos discriminatórios contra diferentes grupos sociais em um show de stand-up publicado no YouTube. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e inclui, além da pena em regime inicial fechado, o pagamento de multa e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa do comediante anunciou que vai recorrer da sentença.

 

Nascido no Rio de Janeiro, Leonardo de Lima Borges Lins iniciou a carreira no humor em 2005 e ganhou projeção nacional em 2008, ao ser finalista de um show de talentos na TV. Ele integrou ainda o elenco de um talk show entre 2014 e 2022.

 

Seu estilo sempre foi marcado por piadas provocativas e de cunho considerado ofensivo. Em suas apresentações, já abordou temas como pedofilia, Holocausto e deficiência, e fez piadas direcionadas a pessoas negras, gordas, idosas e homossexuais.

 

A condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo “Perturbador”, publicado em vídeo no YouTube em 2022. O conteúdo motivou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o humorista de propagar falas preconceituosas contra negros, obesos, idosos, homossexuais, pessoas com HIV, indígenas, evangélicos, judeus, nordestinos e pessoas com deficiência.

 

A gravação foi removida da plataforma em agosto de 2023, após determinação judicial, quando já acumulava mais de três milhões de visualizações.

 

Na sentença, a juíza Barbara de Lima Iseppi afirmou que as falas de Lins causam constrangimento, humilhação e fomentam a intolerância. Ela destacou que a liberdade de expressão e a liberdade artística não justificam o discurso de ódio, e que “o lugar do humor não é terra sem lei”. A magistrada citou também a prática do chamado “racismo recreativo” como agravante, conforme a nova redação da Lei nº 14.532/2023.

 

 

 

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