Resolução que aumenta tarifa de água é inconstitucional, afirma Ayres

Posted On Quinta, 04 Fevereiro 2016 04:14
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Parlamentar é autor do decreto legislativo que susta os efeitos da resolução que autoriza o aumento da conta
(03 de fevereiro) - O deputado Ricardo Ayres, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, usou a tribuna na manhã desta quarta-feira, 03, para repercutir o Projeto de Decreto Legislativo que revoga o reajuste da tarifa de água e esgoto no Estado. O projeto foi apresentado na sessão desta terça-feira, 02, pelo parlamentar, o qual reafirma que a resolução que autoriza o aumento da tarifa é inconstitucional. “Com este decreto estamos acabando com um aumento que se mostra ilegal, abusivo e o mais importante, que afeta a população que já sofre com sucessivos reajustes que reforçam a cada dia o custo de vida das nossas famílias”, enfatizou Ayres.     
O parlamentar, que também é advogado, observou que a Constituição Federal preceitua que a competência para legislar sobre água e esgoto é do município que tem o poder concedente, ou seja, a titularidade do serviço. “Portanto, não pode uma agência estadual, a despeito de qualquer motivação, como o fato de termos uma mesma concessionária que atende diversos municípios, regular o preço da tarifa de água”, explicou o deputado.
Ricardo Ayres enfatizou que deste modo é inconstitucional a resolução da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), que autoriza o aumento. "Ainda que o Estado seja acionista da empresa que presta o serviço no município, este não deixa de ser municipal, portanto, a concessionária deve se organizar e sujeitar às regras de direito privado como qualquer outra empresa”, disse Ayres, que se utilizou de elementos da jurisprudência para mostrar a ilegalidade da ação.
Um dos exemplos usados pelo parlamentar é de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Estado de Santa Catarina, onde se diz que os estados membros não podem interferir nas relações contratuais estabelecidas entre o poder concedente local e a empresa concessionária, ainda que esteja sobre poder acionário. A decisão foi determinativa pelo Supremo Tribunal Federal, mostrou Ayres.  “Nós reivindicamos que esse decreto seja aprovado para recuperar a dignidade dos municípios quanto ao seu poder de decisão em situações como essa, bem como dos consumidores tocantinenses”, disse.
Texto: Val Rodrigues