Os comprovantes são referentes aos gastos do ano de 2023
Da Ascom Secad
A Secretaria de Estado da Administração (Secad) disponibilizou aos servidores do Executivo Estadual nesta sexta-feira, 1º de março, o comprovante de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2023. Para retirá-lo, basta acessar o Portal do Servidor, no site da Secad, https://www.to.gov.br/secad/
Os servidores que possuem dois vínculos devem ficar atentos ao acessar o Portal, pois os extratos de rendimentos estão disponíveis individualmente na aba “vínculos”, no referido Portal.
Em relação aos descontos de planos de saúde, o usuário deverá procurar as administradoras dos respectivos planos para a emissão do comprovante. Os beneficiários do Servir, por sua vez, poderão obter o extrato para imposto de renda por meio do Portal do Beneficiário neste link (clique aqui).
A diretora da Folha de Pagamento, Letícia Milhomem Bonfim, ressalta que até o momento, a Receita Federal não disponibilizou as novas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024, que tem como ano-base o ano de 2023. “A expectativa é de que o prazo para envio da declaração ocorra entre os dias 15 de março a 31 de maio, mas o comprovante é disponibilizado antecipadamente para facilitar a vida dos servidores, que poderão conferir informações, juntar os documentos e preparar o envio da declaração. É importante se atentar para não perder o prazo que será estipulado pela Receita. Logo, organizar todos os documentos necessários antes do período de entrega pode facilitar o preenchimento da declaração e reduzir as ocorrências de erros”, frisa.
Ainda de acordo com a diretora, em relação aos servidores que tiveram remoção entre órgãos no ano de 2023, será gerado um comprovante para cada órgão, devendo o servidor prestar as informações de ambos os CNPJ quando do preenchimento da declaração.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que em 2023, tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma seja superior ao limite previsto na faixa de isenção pelo Governo Federal, ou, ainda, que possuam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil, caso se enquadrem nas outras regras de obrigatoriedade relacionadas a patrimônio e renda.
O que é o comprovante de rendimentos?
O comprovante ou extrato de rendimentos é um dos principais documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda.
O documento, que é disponibilizado todos os anos aos servidores, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, indicando as retenções de imposto na fonte e contribuições para a previdência.
No caso dos beneficiários do Servir, os gastos com plano de saúde são emitidos separados dos demais.
Para mais informações o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.