SINPOL-TO É CONTRA PORTARIA 999 QUE INSINUA SUBORDINAÇÃO DE PAPILOSCOPISTAS

Posted On Sábado, 31 Outubro 2015 09:38
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O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), Moisemar Marinho, se reuniu na tarde desta quinta-feira, 29, com a Assessoria Jurídica do Sindicato para buscar formas de reverter o ato da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO), realizado por meio da Portaria nº 999, de 22 de outubro de 2015, já em vigor. Também participaram da reunião o papiloscopista e diretor da Federação de Policiais Civis (Feipol) Tito Lustosa e o presidente da Agepens, Magdiel Lindoso.

A mesma institui, entre outras coisas, no âmbito da Polícia Científica, a possibilidade do Perito Oficial solicitar diretamente ao Papiloscopista o PARECER TÉCNICO vinculado à Perícia realizada em conjunto, com a OBRIGATORIEDADE de o Perito Oficial anexar o parecer no corpo de seu laudo, preservando assim a identidade da autoria do exame papiloscópico realizado.

Para o Sinpol-TO a medida da Secretaria de Segurança cria uma subordinação do Perito Papiloscopista ao Perito Oficial. Além disso, a nova portaria vai contra o já previsto em outra Portaria, a de número 1411, de 11 de maio de 2011, que reconhece no inciso II que “a perícia oficial policial e a Polícia Técnico-Científica do estado do Tocantins estruturam-se nos seguintes órgãos, autônomos e harmônicos entre si: Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação”. A Portaria de 2011 ainda registra no inciso III que não pode haver prevalência, subordinação ou ingerência de uns sobre os outros.

“O Sinpol é contra essa nova Portaria e já está encaminhando ofício para a Secretaria de Segurança Pública e Procuradoria Geral do Estado, pedindo que a mesma seja revista e alterada, não vamos permitir o rebaixamento de qualquer de uma das classes da Polícia Civil”, afirmou o presidente Moisemar Marinho.

Segundo Tito Lustosa, diretor da Feipol, que também é papiloscopista, a Portaria contraria a legislação estadual quando esta já prevê a emissão de laudo por parte dos papiloscopistas”.