No julgamento da Ação Penal (AP) 465 O STF absolveu nesta quinta-feira, 24, o senador Fernando Collor,(PTB-AL), acusado dos crimes de peculato e corrupção passiva no período em que foi presidente da República. A maioria dos ministros constatou haver ausência de provas contra o réu.
Durante a análise da ação, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela absolvição do réu por ausência de provas, com base no inciso VII do art. 386 do CPP. "Em matéria criminal a dúvida prevalece em favor do acusado". Os ministros Toffoli, Barroso, Fux, Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora.
O ministro Teori Zavascki manifestou-se pela extinção da punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e corrupção passiva e pela absolvição quanto ao crime de peculato. Entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.
O caso
A denúncia foi recebida pela Justiça de 1ª instância em 2000 e chegou ao Supremo em 2007.De acordo o MPF, durante o governo do ex-presidente Collor foi instaurado um "esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público" em contratos de publicidade. Segundo o parquet, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.
De acordo com a denúncia, o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. Em troca, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários, entre elas, pensão alimentícia a filho extraconjugal.
O MPF também acusou o ex-presidente de ser responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.
A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do ex-presidente afirmando não haver provas das acusações que são imputadas a ele e de sua participação nos alegados fatos.