Maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo consideraram a Justiça Federal incompetente para analisar o caso
Por Jésus Mosquéra
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete à 7ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de corrupção passiva e de caixa 2 na eleição municipal de 2012. O colegiado determinou o envio dos autos dos processos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça Federal.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Réus colaboradores disseram que o prefeito está envolvido em desvios de recursos de financiamento eleitoral.
Gilmar Mendes salientou que, embora o prefeito também seja suspeito de crimes fora da esfera eleitoral, “é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma.
Acesso a atos processuais de colaboração premiada
A Segunda Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos processuais referentes aos depoimentos dos colaboradores premiados da empreiteira OAS, desde que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.