STF decidirá se crimes da Lava Jato podem ser julgados pela Justiça Eleitoral

Posted On Quarta, 06 Março 2019 06:45
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Para a PGR Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.

 

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

 

Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.

 

O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

 

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

 

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.

 

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

 

Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

 

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

 

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

 

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

 

A PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.

 

Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.

 

“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).