Prática é adotada no Brasil por parlamentares que retêm parte do salário de seus assessores em benefício próprio
Por Luiz Tito
O STF começou a julgar na última quinta-feira processo que envolve o deputado federal Silas Câmara, que integra a bancada do partido Republicanos do Estado do Amazonas, no centro da denúncia da prática de “rachadinha”, que significa a retenção pelos parlamentares de parte dos vencimentos recebidos mensalmente por seus assessores. O STF entendeu tratar-se de crime praticado contra o erário, tipificado como peculato.
Na próxima quinta-feira, 10, serão lidos os demais votos, que se seguirão ao proferido pelo ministro-relator, Luiz Roberto Barroso. Até aí, nada além do esperado. Mas já pensaram se tais denúncias virarem moda o que poderá ocorrer com um imenso bando de parlamentares que adotam tais práticas, isto é, retêm parte dos vencimentos de seus colaboradores para pagar seus cartões de crédito e outras despesas pessoais? Grande número de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores que põem no próprio bolso esses “descontos” no salário de seus assessores podem ir para a cadeia, ficarem inelegíveis, terem seu patrimônio confiscado. Seria ótimo.