Suprema Corte decidiu, por maioria, que declaração de constitucionalidade da regra de transição impossibilita que assegurado possa optar pelo regime mais favorável
Por Samir Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o seu posicionamento de dezembro de 2022 e, por maioria (7 votos a 4), invalidou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Anteriormente, a Suprema Corte havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os seus rendimentos.
Com a decisão atual, o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito de escolha à regra que seja mais benéfica ao trabalhador.
O fator previdenciário determina que para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, lançamento do plano real.