STF REAJUSTA SALÁRIO DE MINISTROS PARA R$ 39,2 MIL E VOTA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

Posted On Quinta, 13 Agosto 2015 06:55
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Presidente da corte, Ricardo Lewandowski afirmou que reajuste para salário dos ministros considerou a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014. Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

 

Em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o aumento dos próprios salários para o ano que vem, com reajuste no porcentual de 16,38% sobre os subsídios recebidos. Os vencimentos dos ministros passariam de 33.700 reais, aproximadamente, para 39.200 reais a partir do ano que vem. O projeto precisa ser encaminhado ao Poder Executivo e aprovado pelo Congresso.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o índice de reajuste para salário dos ministros considerou a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014, a estimativa do IPCA de 2015 e um "resíduo" de reajuste que não foi atendido em pleito anterior.

Como no Brasil o teto salarial do funcionalismo é a remuneração dos ministros do STF, se a proposta for aprovada haverá efeito cascata nos subsídios dos demais integrantes da magistratura e de outros Poderes. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, recebem 95% da remuneração de um ministro do STF. Os demais juízes recebem rendimentos de forma escalonada. O presidente do STF, no entanto, frisou que não há "reajuste automático" a partir do subsídio dos ministros da Corte.

"Nós configuramos o teto de todos os servidores, mas isso não significa automaticamente que haja efeito cascata. Como o próprio STF já decidiu, somente por lei formal é que os aumentos podem ser colocados em prática. Não há nenhum efeito automático cascata", afirmou Lewandowski. Ele destacou que a última palavra "evidentemente" será do Congresso.

Após a aprovação da proposta salarial para o próximo ano e da análise do reajuste para servidores do Judiciário, os ministros do Supremo passaram a debater a minuta para o novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. Ao iniciar as discussões, o ministro Gilmar Mendes criticou os diversos benefícios concedidos nos Estados a juízes, classificando-os como uma "árvore de Natal". "Com o teto, estamos criando o piso", criticou Gilmar. O ministro sugeriu que o salário de ministro do STF deixe de ser atrelado ao de demais categorias. O ministro Luiz Fux ponderou que a mudança exigiria uma proposta de emenda constitucional (PEC), pois altera a Constituição.

 

STF começa a julgar hoje descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.  A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha.  A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

 

Saiba Mais

Brasil precisa definir como tratar o usuário de drogas, diz policial

O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.

O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento,  quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante  e não porta grande quantidade de droga.”, diz.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

 

Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello defendeu nesta quarta-feira (12) que se o tribunal decidir descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, não caberá uma definição sobre critérios para caracterizar o tráfico.

Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado, sendo que o ideal seria a análise de caso a caso. Atualmente, o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime.

A lei não prevê prisão de condenados pela prática. As penas, geralmente, são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

"[Distinção de tráfico e usuário] isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. A critério do juiz que ouça as testemunhas perceba os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e então defina caso a caso quem é usuário e traficante", disse o ministro. "Este é o tipo da situação que não dá para nós definirmos neste julgamento que é usuário e quem é traficante", completou.

Marco Aurélio afirmou que o fato de portar uma pequena quantidade não significa que não exista o tráfico.

"Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor", disse o ministro afirmando que a questão da droga tem que ser tratada como um problema de saúde pública, não é penal.

O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que "a quantidade [de droga] por si só não deve ser critério definitivo" para tratar da diferenciação entre traficante e usuário, mas seria um começo para exclusão do tráfico.

Barroso destacou que o julgamento terá uma "importante influência na definição de políticas de drogas no país", representando um debate que não é juridicamente fácil nem moralmente barato.

"Eu acho que a definição de uma política de drogas em um país como o Brasil tem singularidades, a gente não pode olhar a vida como um país de primeiro mundo que tem outras preocupações. Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor", afirmou o ministro.

 

Barroso avalia que é preciso levar em consideração fatores sociais.

"No Brasil, acho que a questão de droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa. Em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização. E em terceiro lugar também a questão do usuário", disse.

 

Com Estadão Conteúdo EBC e Redação