STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS

Posted On Quarta, 04 Outubro 2023 06:21
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Presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso Presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso

Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada

 

 

Com Agência Brasil

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos para todo o mês de outubro, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dentre os temas de destaque, está a retomada do julgamento que aborda a taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agendado para o dia 18 de outubro.

 

Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada e já foi levada ao plenário do STF cinco vezes, sendo a mais recente em abril deste ano, quando o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

 

O cerne da questão envolve a definição do índice a ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Por mais de duas décadas, as contas do fundo foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), estabelecida pelo Banco Central. No entanto, o partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que essa correção pela TR resultou em prejuízos significativos aos titulares das contas, uma vez que a taxa permaneceu zerada por longos períodos, não acompanhando a inflação e provocando a perda de poder aquisitivo da moeda.

 

O Solidariedade defende a aplicação de um índice inflacionário alternativo para a correção das contas do FGTS. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da TR, sustentando que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não proferiram seus votos, e o julgamento será retomado com a manifestação de Nunes Marques.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante acumulado.

 

Posteriormente ao início desta ação no STF, foram introduzidas novas regras que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, e mantiveram a correção pela TR.