Ministro depositou voto quando placar estava em 2x0 pela manutenção da decisão de Moraes
Por Isabella Cavalcante
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque, nesta sexta-feira (25), do julgamento sobre a manutenção do cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor. O caso, que ocorreria em plenário virtual, agora irá para o plenário físico, com data a ser definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Até o momento, o placar está 4 a 0 pela manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (24). Ele foi acompanhado dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
A decisão monocrática de Moraes teve validade assim que publicada, mas precisa de confirmação dos demais ministros. Collor foi preso na madrugada desta sexta no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas.
Em nota, a defesa disse receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes.
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
O STF já havia negado um recurso de Collor, no qual dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro rejeitou esse recurso na quinta. Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a:
pagar 90 dias-multa;
pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.