Medida cautelar foi apreciada na tarde desta quarta-feira, 29
Atendendo à representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), protocolada no último dia 16, a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins desta quarta-feira, 29, ratificou a medida cautelar que suspende contrato entre empresa de eventos e a Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas. A medida cautelar do conselheiro substituto Leondiniz Gomes, publicada no Boletim Oficial de 24 de junho, determinou a suspensão do Contrato nº 006/2016, firmado com a empresa BF Locadora e Produtora de Eventos Ltda, para a realização de serviços de locação de estrutura e sonorização de eventos, durante o ano de 2016, no valor de R$ 2.005.800,00. De acordou com Despacho Nº 519/2016, o caso caracteriza “desvio de finalidade” no procedimento adotado pela pasta em utilizar, de forma indevida, receitas procedentes do pagamento das multas de trânsito arrecadadas no município. Como consta no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, os recursos arrecadados com multas de trânsito somente podem ser utilizados para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Na decisão ratificada pelo Pleno, fica aberto, durante 15 dias, o direito à ampla defesa, para que o município apresente ao TCE/TO documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados na referida Representação.