"UM GOVERNADOR ACIMA DA LEI". UMA RFLEXÃO

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:42
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O Tocantins não pode passar por um novo sangramento moral, econômico e institucional.  O “organismo” do nosso Estado não suportaria mais momentos de “internação”, de decisões judiciais que levaram à cassação de governadores, de renúncias de gestores para satisfazer desejos pessoais e políticos, mas, principalmente, por novas denúncias de corrupção, prevaricação e malversação de verbas públicas. Mas, ao que parece, novos momentos de sofrimento estão por vir. 

 

Tocantins, 10 de junho de 2018

Por Edson Rodrigues

 

São sérias as denúncias feitas na Justiça contra o atual governador, Mauro Carlesse.  Todas bem fundamentadas, com provas robustas de abuso de poder econômico, com comprovantes de pagamentos e direcionamento de verbas feito durante o período em que a Justiça veta tais ações. Pagamentos que começaram e continuaram durante esse período, o que os torna ainda mais ilegais.

 

Ações que comprovam que o atual governado, ao assumir o poder, sentiu-se acima da Lei, da própria Constituição, pois era de notório saber, ou seja, todo mundo em sua equipe sabia, que não poderiam ser feitos.

 

Será que Mauro Carlesse, governador há tão pouco tempo, já se sente acima da Lei?

 

SEM OMISSÃO

Em nosso editorial anterior, afirmamos que não publicaríamos nenhuma pesquisa eleitoral neste segundo turno, muito menos entraríamos no clima de denuncismo que costuma contaminar processos eleitorais acirrados.

 

Assumimos essa postura em respeito aos nossos leitores e à nossa história como veículo de comunicação, nossos colaboradores, aos que aqui nasceram e aos que escolheram o Tocantins como seu lar de coração.

 

Fomos claros quando reafirmamos que nunca fomos e jamais seremos omissos ou coniventes com quaisquer atos que venham a denegrir, prejudicar ou manchar a imagem do nosso Estado.

 

É por essa não omissão que estamos, por meio deste Editorial, solicitando ás nossas autoridades toda a celeridade na apuração dessas denúncias contra o governador em exercício que a Justiça permite.

 

Que o nosso Poder Judiciário analise essas denúncias e, comprovadas as suas veracidades, decida de maneira célere, o mais breve possível, lembrando que esse processo não tem segredo de Justiça e deve ser de conhecimento público, para que cada cidadão, principalmente nossos jovens, possa ter conhecimento dos fatos que levaram à abertura desse processo, para que não pairem dúvidas sobre a decisão da nossa Justiça em relação a esse procedimento.

As denúncias, apresentadas com provas robustas, foram feitas pela coligação “É a vez dos Tocantinenses”, do senador Vicentinho Alves, contra atos praticados pelo governador em exercício, Mauro Carlesse, contrários às determinações da Justiça Eleitoral, que proíbe contratações, exonerações e carreamento de recursos durante o período eleitoral.

 

Espera-se que o TCE dê a publicidade devida sobre as denúncias que envolvem desde exonerações, contratações e repasse de recursos, até atos que envolvem recursos do Igeprev.

 

PRETO NO BRANCO

O momento pelo qual o Brasil e o Tocantins passam não permite mais que se “proteja” ou que se omita qualquer tipo de informação sobre práticas de corrupção envolvendo gestores públicos, seja de  qual escalão ou poder ao qual pertença.

 

É hora do “preto no branco”, do que está nos documentos ser apresentado, publicado, analisado e julgado.  Se as informações forem verídicas, que se punam os culpados.  Se os indicados como envolvidos forem inocentes, que se anuncie aos quatro cantos, para que não restem dúvidas quanto à sua inocência.

 

Logo, se o governador Mauro Carlesse praticou atos vetados pela Justiça, que sejam apresentados esses atos e colocadas a público as conseqüências dessa desobediência às Leis, para que se justifiquem as punições a serem enfrentadas pelo infrator.

 

Comprovando-se a veracidade das provas, a punição fica clara e perfeitamente compreendida pela população, pois, sendo  o governador o autor ou o autorizador dessas práticas proibidas, como manda a Lei, ele e os demais envolvidos devem sofrer as punições previstas, seja a prisão ou a cassação dos direitos políticos.

 

Por conta do processo de eleição suplementar por que passa o Tocantins, tudo isso precisa ser feito com a maior celeridade possível, para que os eleitores tenham tempo de ou confirmar suas intenções de voto ou reformulá-las, ante o resultado das investigações.

 

PELO FIM DA COVARDIA

Diz a sabedoria popular que “quando os justos não agem, viram reféns da ação dos injustos”.  Ou seja, o eleitor que deixar de votar terá que se submeter à decisão dos que votaram.  Logo, você, eleitor que se absteve ou votou branco ou nulo, não deve repetir essa atitude. Compareça às urnas, vote em seu candidato, no candidato que a sua consciência e a sua sabedoria escolherem, pois serão vocês, mais de 435 mil eleitores que não expuseram nas urnas suas escolhas, que vão decidir quem vai comandar o futuro do Tocantins não só pelos próximos meses, mas pelos próximos quatro anos, a contar de janeiro de 2019, pois o vencedor do próximo dia 24 sairá com forças suficientes para ser o vencedor da eleição regular.

 

Por mais que você, eleitor, ache que não vale à pena ir às urnas, que os três reais de multa são irrisórios para a sua capacidade financeira, lembre-se que o vencedor que sair das urnas, mesmo você não votando, é quem vai decidir se a sua capacidade financeira vai continuar a mesma.  Daqui a quatro anos, você pode não ter nem mais os três reais para pagar a multa da sua abstenção.

 

Agora é a hora de vocês, 435 mil eleitores, se juntarem aos que votaram no primeiro turno e escolherem entre Carlesse e Vicentinho, votar no que vocês acham menos ruim para o Tocantins, naquele que seja ficha limpa, naquele que tenha capacidade administrativa comprovada.

 

13º E TRANSFERÊNCIA PARA OS DEMAIS PODERES EM RISCO

Se comprovados os atos contidos na denúncia feita à Justiça Eleitoral pela coligação “É a Vez dos Tocantinenses” em desfavor do governador em exercício, fica explícita a prática de atos eleitoreiros, como a aplicação de recursos sem planejamento e sem responsabilidade, com o único intuito de fortalecer sua posição política em meio às eleições.

 

Mais que isso, o uso indevido desses recursos pode comprometer os repasses obrigatórios de verbas para os outros Poderes e o pagamento do 13º salário dos servidores, assim como o pagamento do salário mensal.

 

Os sinais de alerta já foram acionados dentro do próprio governo de Carlesse, que, seja por qualquer razão, já ultrapassou os limites de gastos e contratações – dos previstos e dos proibidos pela Lei – e já se fala em dificuldades para pagamento do 13º e até parcelamento dos proventos mensais.

 

Os demais poderes, que estão, por enquanto, apenas observando o que vem acontecendo no governo estadual, sabem que o Tocantins está impedido de contrair empréstimos e receber recursos federais de convênio e emendas, ficando limitado aos recursos constitucionais.

 

Vale salientar que os mesmos tipos de atos praticados por Mauro Carlesse, contidos na denúncia feita junto à Justiça Eleitoral, que se configuram em uma afronta ao poderes constituídos e, principalmente à Justiça Eleitoral, assemelham-se muito com o que os ex-presidentes Lula e Dilma fizeram, acobertados por um Congresso, em sua maioria, conivente e omisso, preocupado apenas com os seus interesses próprios, só que tendo os deputados que apóiam Carlesse como personagens.Os atos que transformaram o Brasil em uma “republiqueta” estão sendo repetidos no Tocantins, em pleno período eleitoral.

 

Pelo que estamos vendo, apena o Poder Judiciário Federal terá a capacidade de coibir o que vem acontecendo no Tocantins, tal a morosidade com que o assunto vem denso tratado em terras tocantinenses.  É hora do Ministério Público Federal e da Justiça Federal voltarem seus olhares, novamente, ao Tocantins, para evitar um novo sangramento.  Se foram tão céleres em relação aos fatos anteriores, que levaram à esta eleição suplementar, que o sejam, também em relação à esse desrespeito flagrante às normas da Justiça Eleitoral que já foram constatadas pela corte regional e ignorados pelo Chefe do Executivo, que está em plena campanha eleitoral.

 

Em caso de flagrante desobediência e afronta à Constituição, as leis vigentes apontam que o gestor pode ser afastado imediatamente pela Justiça Federal, e os fatos relatado na ação contra Carlesse coincidem exatamente com o acima exposto.

Agora, falta a Justiça Eleitoral Federal se pronunciar, pois é à ela que compete tal fiscalização e atitude.

 

Esperemos que isso aconteça antes do pleito que decidirá a eleição suplementar no Tocantins, para que o resultado das urnas não corra o risco de ficar sub júdice.

 

Com certeza não é isso que os eleitores, desejam para o futuro dos seus filhos.

 

Cabe, muito bem, neste momento, uma grande reflexão da conseqüência do voto de cada um e a cobrança, junto à Corte Federal, sobre os atos que vêm sendo praticados pelo governador em exercício.

Com a palavra, os eleitores!

 

 

DA LEI E DO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO

Veja o que diz o ex-ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, sobre políticos envolvidos em corrupção.

 

“Recentemente, o País assistiu ampla discussão sobre a possibilidade – ou automaticidade – de o condenado ser preso a partir da decisão de segunda instância, admitida por apertada maioria no STF contra o argumento lógico de que para que alguém seja preso, é necessário ser culpado e ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado.

 

Essa discussão, que ainda não se encerrou, não tem reflexo sobre a inelegibilidade que surge a partir da condenação criminal por órgão colegiado, pendam ou não recursos, conforme determina a apelidada lei da ficha limpa, validada pelo STF.

 

Prisão e inelegibilidade não se confundem. Tanto é assim, que os jornais noticiam vários casos de candidato preso eleito, e por outro lado, muitos candidatos condenados em segundo grau que podiam recorrer em liberdade nas eleições passadas, apesar de estarem soltos, foram considerados inelegíveis. Da mesma forma, vários condenados à pena restritiva de direito – que afasta a prisão – mesmo soltos, foram barrados pela Justiça Eleitoral.

 

A existência da prisão não é um fator a ser considerado no momento da aferição da capacidade eleitoral passiva do candidato. O que importa é saber se há decisão colegiada condenando o pretenso candidato por um dos crimes previstos na Lei das inelegibilidades, que inclui, entre tantos, os cometidos contra patrimônio público ou privado e os relativos à lavagem ou ocultação de bens, valores e direitos.

 

A restrição só pode ser afastada se o candidato obtiver, no âmbito da ação penal, uma liminar em instância superior para suspender os efeitos da condenação. Essa análise não é feita pela Justiça Eleitoral. No caso dos órgãos colegiados da Justiça Comum ou da Justiça Federal, é o STJ ou o STF que examinam essa possibilidade. Os réus em liberdade, em regra, pedem apenas a suspensão da inelegibilidade, se não houver ameaça à liberdade que autorize o pedido preventivo. Em relação aos presos, o pedido normalmente serve para dois propósitos: garantir a liberdade do acusado e suspender a inelegibilidade, pois, os argumentos que tratam da nulidade ou do mérito da ação penal acabam se confundindo. Dificilmente haveria uma decisão para suspender apenas um e manter o outro, o que, entretanto, é possível quando se discute apenas, por exemplo, quando se deve iniciar a execução da pena ou a sua extensão.

 

A Justiça Eleitoral não trata dessa matéria. Ela só age quando o Partido Político requer o registro de seus candidatos, a partir do que – com ou sem impugnação – obrigatoriamente examina a presença de inelegibilidade. No registro de candidatura, porém, não cabe discutir se a condenação foi bem ou mal proferida, se há nulidade na ação penal, se os direitos fundamentais do acusado foram respeitados, se havia provas, se o crime prescreveu ou se os fatos apurados caracterizam o tipo penal.

 

À Justiça Eleitoral só cabe examinar três perguntas: Há condenação por órgão colegiado? O crime pelo qual o acusado foi condenado está entre os previstos na lei das inelegibilidades? Os efeitos da condenação estão válidos? Se as três respostas forem afirmativas, a inelegibilidade estará configurada. Se qualquer resposta for negativa, não há nenhum impedimento para que a pessoa possa concorrer, esteja ela presa ou solta.

Última modificação em Segunda, 11 Junho 2018 07:04