Decisão determina cinco inserções de 30 segundos na televisão e mantém proibida a veiculação do conteúdo considerado desinformativo
Da Assessoria
Vicentinho Júnior ganhou na Justiça Eleitoral direito de resposta contra propaganda da campanha de Professora Dorinha considerada desinformativa. Em decisão de mérito assinada nesta terça-feira, 29, a Justiça determinou a veiculação de cinco inserções de 30 segundos na televisão, totalizando dois minutos e 30 segundos, para que a coligação de Vicentinho restabeleça os fatos apresentados de forma irregular na propaganda adversária.
A decisão da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk concluiu que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica eleitoral. Segundo a magistrada, houve divulgação de afirmação sabidamente inverídica decorrente de “grave e deliberada descontextualização fática”, capaz de induzir o eleitor ao erro.
A Justiça também apontou que a peça transmitiu ao eleitor uma falsa perspectiva de condenação e eventual interrupção de mandato. Para a magistrada, esse tipo de afirmação distorce a realidade processual e provoca “desordem informacional grave na formação do voto”.
Propaganda fica definitivamente proibida
Além de conceder o direito de resposta, a Justiça confirmou a decisão anterior que havia retirado a propaganda do ar. A campanha adversária deverá se abster definitivamente de veicular ou repetir o conteúdo em rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por transmissão realizada em desacordo com a ordem judicial.
O direito de resposta será exibido no espaço destinado à campanha adversária, em faixas de horário e audiência equivalentes às utilizadas para a propaganda considerada irregular. A mídia deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão.