O governo já autorizou reajuste de 10,16% para o poder judiciário; 11% Tribunal de Contas do Estado . A implementação valerá para servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta
Da Redação
O governo do Estado vem protelando o pagamento de datas base, (reposição da inflação oficial), que independe do orçamento e a própria Lei Responsabilidade Fiscal não veda. Assim como as progressões funcionais garantidas por leis e pelos Plano de Cargos Carreiras e Salários, que constam nos Orçamentos aprovados pela ALTO. Desde o ano de 2015 os direitos dos servidores não vem sendo cumpridos. Causando desgaste e prejuízos para os dois lados.
O então Secretário da Administração Bruno Barreto, declarou : Quanto ao retroativo da data-base, explicou que em 2015 com a sanção da Lei nº 2.985 foi adotado o índice de 8,3407%, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015. Esse índice foi dividido em duas parcelas pagas da seguinte forma: 4,1704%, a partir de maio de 2015; e 4,0033%, a partir de outubro de 2015. Ficando o passivo referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2015. “Esse passivo soma R$ 42,540 milhões que serão pagos também na folha de dezembro”, explicou.
Protestos de servidores pelo interior do Estado
O primeiro reajuste é de 2%. O percentual, referente à data base de 2020 e 2021, não foi implementado por causa da lei federal que proibiu reajustes salariais durante a pandemia. O segundo aumento é de 4% e corresponde à data-base de maio de 2022. O texto foi publicado no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (28) e está valendo, mas precisará ser votado na Assembleia Legislativa para ser transformado em Lei.
Para um servidor do quadro geral, a reposição da inflação é de fundamental importância para os servidores. O poder de compra dos servidores esta defasada em mais de 25%, em relação a inflação oficial, sem falar da real que muito maior. Em uma rápida pesquisa a reportagem verificou que em 2019 o índice de inflação foi de 5,0747%. o ex-governador Mauro Carlesse pagou pagou 1%. Ficando 4.0747% em 2020 ficou faltando 2,4599%, em 2021 faltando 7,5911% em 2022- 10.16%.
Proposta do governo
O governo enviou uma Medida Provisória a Assebleia Legislativa de nº 27 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 22 de dezembro de 2021. A proposta do governo é de quitar o passivo retroativo das progressões (a conceder e concedidas) até 25 de abril de 2019 e os saldos de data-base inerentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento.
As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:
- servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;
- aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.
Conforme a MP, o pagamento do passivo da data-base de 2016 inicia na folha do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030. Por fim, o pagamento do passivo retroativo das datas-bases de 2017 e 2018 inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.