O que as novas leis e o recente caso de demissão de 1.200 professores do grupo de educação têm em comum
Da Redação
O recente caso em que a Universidade Estácio demitiu, de uma só vez 1.200 professores ganhou repercussão não só pelo número de demitidos, mas também por ter ocorrido pouco tempo após a reforma trabalhista começar a valer, em novembro.
A Estácio nega que os cortes tenham ligação com as novas leis e diz que foi uma "reorganização da base" de professores. A Justiça concedeu diversas liminares (decisões provisórias) contra as demissões, inclusive uma que suspende todas por 30 dias, mas que foi derrubada nesta segunda-feira(18).
Consultados, os advogados trabalhistas Maria Lucia Benhame e Horácio Conde para saber o que é permitido em casos de demissão em massa e o que muda com a reforma trabalhista. Veja abaixo.
Demissão em massa é legal?
Sim, não há uma lei que impeça uma empresa de mandar muitas pessoas embora de uma vez, dizem os especialistas. Isso não muda com a reforma.
A questão controversa é: o sindicato precisa ou não participar da negociação dessas demissões? Antes da reforma trabalhista, a Justiça entendia que, em casos de demissão coletiva, o sindicato precisava participar. Pela nova regra, isso acabou: a empresa pode demitir sem o sindicato participar das negociações.
Porém, segundo especialistas, esse é um dos pontos controversos da reforma e deve ter diferentes interpretações nos tribunais.
Benhame diz que, para algumas categorias, a convenção coletiva determina que as demissões em massa sejam negociadas com o sindicato. Nesses casos, diz a advogada, o que está na convenção prevalece, independentemente das novas leis.
O que define exatamente uma demissão em massa?
Não existe um número exato de dispensas que caracterize a demissão coletiva, segundo os advogados. Isso varia de caso a caso, dependendo da interpretação do juiz, até porque o número total de trabalhadores de uma empresa varia bastante.
Benhame diz que, em geral, o critério usado pelos juízes é a dispensa de um grande número de empregados, de uma única vez, sem contratar outros para o lugar.
Empresa pode demitir e recontratar em situação pior?
Não, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não permite que a empresa demita um ou mais funcionários e recontrate depois com o salário menor ou com menos direitos, segundo a advogada trabalhista.
O advogado Horácio Conde afirma que uma situação dessa pode ser vista como uma demissão fraudulenta. Se o caso for parar nos tribunais, a empresa pode ter de pagar compensação pelo tempo em que o funcionário trabalhou em condições piores do que antes.
Pode recontratar como intermitente ou terceirizado?
Não imediatamente. A nova lei estabelece que, caso uma empresa mande embora um funcionário regular, só poderá recontratá-lo como intermitente (que não tem horário fixo e ganha pelas horas ou dias trabalhados) após 18 meses. Essa quarentena só é obrigatório até 2020. Depois disso, a empresa pode, sim, demitir um empregado e recontratá-lo como intermitente.
Também há uma quarentena de 18 meses para que um profissional possa prestar serviços para sua ex-empresa como terceirizado.
Pode demitir e recontratar outras pessoas, em situação pior?
A princípio, uma empresa pode demitir um ou mais funcionários e contratar outros nas mesmas condições ou em condições piores (com um salário mais baixo, por exemplo), de acordo com os advogados. Alguns casos, porém, podem ser barrados pela Justiça, dependendo do contexto.
O Ministério Público do Trabalho vê indícios de que as demissões na Estácio foram discriminatórias porque um dos critérios usados pode ter sido a idade dos professores, de acordo com o órgão. O MPT investiga se a universidade mandou embora profissionais com mais idade e tempo de casa, que tinham salários maiores, para contratar jovens que ganham menos.
A empresa diz que as demissões estão "levando em consideração a qualificação dos professores de acordo com exigências do órgão regulador" e que "manterá o mesmo rigor na contratação de seus docentes".
Com informações do UOL