Representantes dos órgãos se reuniram na manhã desta quarta-feira, 22, para que medidas a respeita do alto valor das tarifas de abastecimento
Por Núbio Brito
Após um grande número de reclamações de usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto, em relação aos valores aplicados pela BRK Ambiental, a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) se reuniram na manhã desta quarta-feira, 22, para que providências sejam tomadas para solucionar os problemas.
De acordo com o superintendente do Procon, Nelito Vieira Cavalcante, o número de reclamações sobre a cobrança da tarifa de água e esgoto já passa de mil, além de processos coletivos abertos questionando dos preços abusivos cobrados pela empresa de abastecimento. “Não justifica se pagar mais de R$ 1 mil mensais pela tarifa de água e esgoto, num apartamento que antes se pagava R$ 70, alguma coisa está errada, por isso estamos tomando todas as providências para dar uma resposta à comunidade”, explicou.
Para o presidente da Agência de Regulação, Jota Patrocínio, é preciso combater os absurdos cometidos pela BRK. “Nossa função, enquanto órgão regulador e fiscalizador, é manter o equilíbrio econômico financeiro para que a prestação de serviços seja adequada, satisfatória e que o usuário pague uma tarifa de água e esgoto, justa. Para isso, temos que estar vigilantes no combate aos excessos eventualmente cometidos pela concessionária”, explicou.
O Governo do Estado criou recentemente o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC). O novo órgão que engloba todos os órgãos de defesa do consumidor atenderá as necessidades dos consumidores, como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, com praticidade no controle das ações entre fornecedores e consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins no dia 7 de novembro, pelo Decreto nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).
Para a criação do SEDC, o Governo do Estado considerou dentre outros fatores a necessidade da integração entre estados e municípios, já disposto no art. 105 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, sobretudo, a oportunidade de participar ativamente da execução da Política Nacional de Relações de Consumo, o que só ocorrerá se houver eleição de prioridades comuns e uniformidade de atuação, decorrentes dessa proximidade.