Casa de Leis aprova redução do imposto sobre gado vivo de 12% para 7%, proposta pelo governador Wanderlei Barbosa
Com Assessoria
Em duas fases de votação, o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou na sessão matutina desta terça-feira, 05, o Projeto de Lei Nº 393/2023, originário da Medida Provisória MP-18/2023 de autoria do Poder Executivo.
A lei trada da redução da base de cálculo de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O benefício fiscal concede crédito presumido de 5 por cento do valor da operação – com a carga tributária reduzida de 12 por cento para 7 por cento - nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno).
O Governo do Tocantins havia publicado em 10/05/23 23 a Medida Provisória nº 12/23, que reduz de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%.
O Poder Executivo pretende reduzir ainda mais o imposto, fixando a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022, mas depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar essa medida. O convênio envolve os demais estados brasileiros e não tem data para ser firmado.
“Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”, disse o governador Wanderlei Barbosa. Para o líder do Executivo Estadual, este benefício possibilitará a manutenção do Tocantins no mercado competitivo e garantirá fluxo financeiro.