Juristas possuem opiniões diversas sobre a decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação feita pelo presidente da República para o comando da PF
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia causado polêmica em ocasiões anteriores, ao proibir a nomeação de pessoas em cargo de confiança pelo presidente da República.
O caso mais notório aconteceu em 16 de maio de 2016, quando Gilmar Mendes proibiu que o ex-presidente Lula (PT) assumisse a Casa-Civil no governo já moribundo de Dilma Rousseff (PT), em um caso claro de obstrução de justiça.
Em 22 de janeiro 2018, a ministra Cármen Lúcia, então na presidência do STF, suspendeu a posse da então deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no comando do Ministério do Trabalho. A justificativa para a decisão foi que a deputada, filha de Roberto Jefferson, havia sido condenada pela Justiça do Trabalho.
A decisão de Alexandre de Moraes que proíbe Alexandre Ramagem de assumir a Direção-Geral da Polícia Federal, também dividiu o meio jurídico brasileiro.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP, afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes foi acertada: “Diante dos graves indícios de que o Presidente Jair Bolsonaro indicou Alexandre Ramagem para a diretoria da PF, com o objetivo de prejudicar o andamento de investigações, era fundamental a atuação do Supremo, para que haja efetiva apuração dos fatos”, afirmou.
O consultor jurídico do movimento Livres, Irapuã Santana, considera que ouve uma intromissão indevida do Judiciário no Poder Executivo: “A competência para nomear o diretor-geral da Polícia Federal é do presidente da República. Caso ele use esse meio para tentar atrapalhar investigações, isso é crime de responsabilidade, da qual o julgamento é de responsabilidade da Câmara dos Deputados e depois do Senado.
Santana também aponta o problema da decisão ser monocrática, “não existe um entendimento claro do Supremo sobre o assunto”. Para ele, porém, embora a decisão jurídica seja equivocada, ela está “moralmente correta”.
A advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV Vera Chemim, não considera que o Judiciário esteja interferindo no Executivo: “Trata-se de uma decisão solidamente fundamentada nos dispositivos constitucionais e legais, além de coerente com os elementos fáticos que permitem afirmar que pode haver sim, um desvio de finalidade na decisão presidencial de nomear Ramagem para Diretor Geral da Polícia Federal”.
Ela ainda afirma que o presidente, ao agir em “em desconformidade com a legislação e da impessoalidade e moralidade”. Como a situação não é normal “não se pode considerar que a decisão judicial esteja interferindo no Poder Executivo”, concluiu Vera.
Durante o dia, parlamentares, especialmente da base aliada e do chamado Centrão, como PSD, MDB, Republicanos, DEM e PTB, criticaram a decisão de Alexandre de Moraes, por considerá-la uma interferência indevida do judiciário.
Na tarde de hoje, o governo publicou uma nova versão do Diário Oficial da União, anulando a indicação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal.