Entre as Medidas Provisórias aprovadas nesta quarta-feira, 30, está a que dispõem sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo. A proposta concede 2% de reajuste relativos às datas-bases de 2020 e 2021, e de 4%, referentes a maio de 2022.
Por Por Glauber Barros
De acordo com o Governo, a revisão ocorreu nos mesmos percentuais e em igual data para todas as carreiras por corresponderem à real capacidade orçamentário-financeira do Estado. As revisões não se aplicam às funções dos cargos de provimento em comissão e de funções de confiança e terão efeitos financeiros a partir de maio de 2022.
Aprovada também a MP que institui o Regime de Previdência Complementar no Estado do Tocantins. Conforme a mensagem do Governo, a medida é um imperativo entre os entes federativos depois da aprovação da reforma da Previdência, de 2019.
Os deputados autorizaram também a MP que altera leis sobre os registros imobiliários rurais. Com a mudança, fica permitido que o procedimento da convalidação dos imóveis rurais comece diretamente no Cartório de Registro da situação do imóvel, com posterior manifestação ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins).
Outra matéria consentida pela Assembleia é a MP que prorroga o período de cumulação de responsabilidades na Polícia Civil até 31 de dezembro de 2022. O ato alcança as carreiras de delegado, agente e escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial, a fim de garantir a prestação do serviço.
Aprovada também a MP que altera a lei do Refis. A proposta implementa deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Economia, que decidiu por prorrogar, de 31 de dezembro de 2020 para 8 de julho de 2021, o prazo-limite aos atos infracionais geradores de crédito tributário.
Por fim, os deputados aprovaram a MP que altera a lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.
Entre as mudanças, a MP excetua a função de professor da exigência de justificativa devidamente fundamentada pelo titular da pasta solicitante ao servidor que exerça a função de professor, cuja carga horária poderá ser alterada conforme a necessidade.
Também foi alterado o anexo da lei, a fim de, ainda conforme o Governo, atender demanda da Secretaria da Educação quanto à contratação de nutricionista, psicólogo, assistente social e professor de curso profissionalizante.