O Congresso Nacional, primeiro proibiu as coligações nas eleições municipais, dando muito trabalho para os atuais vereadores se elegerem. Vendo o apuro que criaram, os parlamentares correram para aprovar um “clone” das coligações, que chamaram de “federação partidária”, que nada mais é que uma coligação com regras mais rígidas.
Por Edson Rodrigues
Enfiadas “goela abaixo” de políticos e eleitores, a federação permite a reunião de partidos que, ao contrário das coligações tradicionais, não se exaure com o término do processo eleitoral, mas deve permanecer por, ao menos, quatro anos.
A federação: i) terá abrangência nacional; ii) funcionará como um único partido; iii) deve obter registro no Tribunal Superior Eleitoral e, iv) pode ser criada até a data das convenções partidárias. Sua formação dependerá de resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos que a integrarão. Ela precisará ter um programa e um estatuto, art. 1º, § 6º, II e deverá ser eleito um órgão de direção nacional, inciso III. Essas exigências a aproximam de uma modalidade de "fusão temporária" de partidos, mas o art. 1º., § 2º., diz que os partidos federados conservarão sua identidade e autonomia.
O problema, porém, surge nos seguintes parágrafos do art. 1º, da Lei 14.208/2021:
Os parágrafos acima permitem entender que os partidos federados lançarão chapa única para concorrer aos cargos de deputados federais e estaduais e vereadores. Será usada a soma de votos dados a eles para atingimento do quociente eleitoral e a indicação de número de cadeiras a que ela, a federação, fará jus. As vagas serão atribuídas aos candidatos federados mais bem votados.
FEDERAÇÃO X COLIGAÇÃO: HÁ DIFERENÇA??
A pergunta que incomoda como uma coceira é a seguinte: qual a diferença entre uma federação partidária, nas eleições proporcionais, e a constitucionalmente vedada coligação proporcional?
Na federação, os partidos terão um programa comum e, por quatro anos, os eleitos agirão como se fossem integrantes de um mesmo partido. É alguma coisa, não se pode negar. Mas será que, na prática, ao votar na Federação “X” o eleitor não se sentirá votando na coligação proporcional PX-PY-PW-PK-PZ, como fazia anteriormente? Será que a Federação conjura o risco de o eleitor votar num candidato que reputa honesto e ajudar a eleger outro que reputa um salafrário? O voto num candidato alinhado a teses de esquerda não ajudará a eleger outro, de direita, ou vice-versa? Esse programa comum da federação partidária terá o mínimo de densidade para evitar esses extravios? O Tribunal Superior Eleitoral poderá recusar o registro de uma federação cujo programa seja amorfo ou por demais genérico?
RESPOSTA INDECIFRÁVEL
O certo é que as federações, na verdade, estão trazendo mais problemas que soluções ou auxílio para os políticos que não estão nas cúpulas nacionais dos partidos. Seu efeito esperado tem se mostrado muito menor que os efeitos colaterais, que só poderão ser contabilizados em dois de outubro, com a finalização da contagem dos votos.
Nas últimas 48 horas, por exemplo, as direções nacionais do MDB, do União Brasil, do Cidadania e do PSDB estão confabulando para apresentar um candidato único a presidente da República por meio de uma federação, e informaram que anunciarão em 18 de maio o nome do escolhido. Se essa federação realmente ocorrer, as chances de uma confusão generalizada nos estados é enorme, inclusive no Tocantins, onde das quatro legendas, o União Brasil tem como candidata ao Senado a deputada federal Dorinha Seabra e o MDB deve ter Marcelo Miranda. Qual dos dois ficaria como candidato deve ser decidido amigavelmente, por meio de pesquisa de intenção de voto.
Outros partidos, em nível nacional, estão chegando à conclusão de que se faz necessária a formação de federação para que não fiquem fora do poder ou sem representatividade nos parlamentos estaduais e federal. Toda a movimentação para afastar essa possibilidade, ou seja, para formar suas federações, deve acontecer nestes 120 dias de intervalo, até a realização das Convenções Partidárias.
Sem uma resposta à pergunta formulada acima, ou com uma resposta indecifrável, o clima entre os políticos que não compõem as cúpulas partidárias é de total insegurança, pois o prazo para a mudança partidária já acabou. Se o partido resolver se federar com um que tenha uma ideologia completamente alheia à dos candidatos, como eles farão suas campanhas? Como se apresentarão nos programas eleitorais de Rádio e TV? Com que cara vão olhar para seus eleitores?
Levando-se em consideração que um candidato proporcional não poderá pedir votos para candidatos ao Senado ou ao governo que não sejam os da sua federação, e que a Justiça Eleitoral já disse que vai ser implacável na fiscalização deste processo eleitoral, com uma atuação igualitária em todo o território nacional e em todas as esferas eleitorais, os pobres candidatos proporcionais não terão saída. Ou aparecem no horário eleitoral com a foto de um candidato a governador ou a senador que não apoia, assim como em todos os santinhos impressos, uma vez que o fundo partidário só estará disponível aos partidos que seguirem à risca o que manda a regra da federação partidária.
Ou então, a saída para partidos e candidatos será fazer “boi voar”, coisa que sabemos, no Tocantins, ser bem possível de tentarem.
E estamos conversados!