Auxílio de R$ 550 começa a ser pago na sexta-feira (1º); saiba quem tem direito

Posted On Terça, 28 Setembro 2021 06:30
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar na sexta-feira (1º) o auxílio-inclusão para cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC, que paga um salário mínimo atualmente. Ou seja, os beneficiários do novo auxílio receberão R$ 550.

 

Com Assessoria

 

Beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC Arquivo/Agência Brasil© Arquivo/Agência Brasil Beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC Arquivo/Agência Brasil
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É importante destacar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.

 

Terão acesso ao dinheiro pessoas com deficiência moderada ou grave cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), e que recebam remuneração de até dois salários (R$ 2.200). Também é necessário ser segurado pela Previdência Geral ou pelo Regime Próprio dos Servidores.

 

Assim que o beneficiário passar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é cancelado (a pessoa é avisada antes de aceitar o benefício). Esse auxílio não é cumulativo, ou seja, ele não pode ser recebido junto de outro benefício do Estado, como pensões, aposentadorias, ou benefícios por incapacidade.

 

Quem perder o emprego enquanto receber o auxílio-inclusão, poderá retornar à lista de beneficiários do BPC. Basta solicitar o retorno ao INSS.

 

Quem pode pedir o auxílio-inclusão?

Podem receber o novo auxílio-inclusão pessoas que:

 

– Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso e tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);

 

– Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

 

– Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão

 

– Tenha inscrição regular no CPF;

 

– Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.