Cálculo da compensação leva em conta a diferença entre a arrecadação de dois impostos nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020
Da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a MP (Medida Provisória) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia do novo coronavírus.
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020.
Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.
A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes.
"Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.