Ministério Público de Minas Gerais recorreu após decisão do STJ que fez com que ex-presidente da Vale e outros 15 deixassem de ser réus no caso. Ministro Edson Fachin, do Supremo, acatou recurso.
Por g1 Minas — Belo Hoizonte
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido feito em recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e cassou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia feito com que ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman e outras 15 pessoas indiciadas por homicídio deixassem de ser réus.
Com a decisão do STF, desta segunda-feira (6), a Justiça Estadual de Minas Gerais volta a ser considerada competente para processar e julgar os homicídios resultantes da tragédia da Vale em Brumadinho.
O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos. Cinco pessoas seguem desaparecidas.
A decisão do Supremo restabelece o recebimento da denúncia e todas as decisões até então praticadas na ação penal.
"O MPMG busca a responsabilização penal do ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, entre ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Eles respondem processo por homicídio qualificado por 270 vezes e por crimes contra a fauna, flora e de poluição", informou o Ministério Público, na tarde desta segunda-feira (6).
O STJ tinha aceitado o argumento da defesa de Schvartsman de que a tragédia afetou sítios arqueológicos, que são de responsabilidade da União. Além disso, a acusação do MP de irregularidades em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que também é de âmbito federal.
Já o MPMG apresentou recurso extraordinário argumentando que o STJ "desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos" aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.
O ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, considerou não vislumbrar plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária.
Ele também considerou que "os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa de, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre".