Lira convoca sessão para votar projetos entenda a proposta
Com Estadão Conteúdo
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão plenária para esta quarta-feira, 24, às 14h, para apreciar projetos que regulamentam um artigo da Constituição que trata da prisão de deputados e da imunidade parlamentar. A pauta ainda não foi publicada, mas incluirá uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei e um projeto de resolução para alterar o regimento interno da Casa.
Lira já havia anunciado a intenção de pautar as propostas na semana passada, quando a Câmara decidiu manter o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) preso, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Silveira causou polêmica ao gravar vídeo nas redes sociais pedindo a substituição de todos os ministros da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o ex-policial militar. Mas nesta terça-feira, 23, a Câmara foi surpreendida por uma nova decisão, desta vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinando o afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo.
"Nós conversamos na semana passada no plenário que iríamos apresentar uma pauta com algumas matérias em relação ao evento da semana passada, (uma pauta) pluripartidária. A PEC já está à disposição para recolher assinaturas e regulamenta o artigo 53 (da Constituição), e mais alguns projetos de lei também estão colhendo assinaturas de líderes para urgência e votação de mérito. Essas matérias estarão constantes na pauta de amanhã (quarta) e de quinta", disse Lira, ao encerrar a sessão desta terça.
O artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e que serão submetidos a julgamento perante o STF. O artigo impede que os parlamentares sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. O artigo estabelece ainda que, nesse caso, os autos da prisão ou de qualquer outra medida cautelar devem ser remetidos ao Legislativo para serem submetidos ao voto da maioria de seus membros, a quem caberá avaliar se a decisão deve ser mantida ou derrubada.
Até agora, Lira não se pronunciou sobre o caso de Flordelis. Há dúvidas sobre se o TJ-RJ poderia, de fato, determinar o afastamento da parlamentar, uma vez que se trata de instância judicial inferior, embora uma decisão do STF tenha determinado que o foro privilegiado vale apenas para crimes cometidos durante o mandato dos deputados e senadores e se eles estiverem relacionados à atividade parlamentar.
Com essa decisão do STF, várias outras instâncias judiciais começaram a tomar decisões sobre crimes de parlamentares cometidos antes do mandato ou não relacionados ao Legislativo.
As três propostas que serão discutidas amanhã são as seguintes:
- PEC: a PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), proíbe o afastamento de parlamentares do mandato por meio de medida cautelar e estabelece que decisões dessa natureza só poderão ter efeito se confirmadas pelo plenário do STF. Caso o parlamentar seja preso, ele deverá ser mantido sob custódia da Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se a prisão for mantida, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 horas, e o juiz deverá relaxar a prisão, convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar outra medida diferente. O texto deixa claro ainda que o crime inafiançável deve estar previsto na Constituição. Além disso, afirma que busca e apreensão contra parlamentares passam a ser decisão exclusiva do STF.
- Projeto de Lei:. o PL da deputada Celina Leão (PP-DF) estabelece que o juiz relator do inquérito nos processos de competência originária do tribunal não poderá atuar como relator da instrução. "Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção, mas se concretize em respeito à paridade de armas, ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência", diz a justificativa do PL.
- Projeto de resolução: já o projeto de resolução da deputada Soraya Santos (PL-RJ) estabelece que o deputado preso em flagrante por crime inafiançável deverá ser encaminhado à Câmara com os autos, tão logo concluída sua lavratura. O presidente da Casa deverá remeter os documentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o deputado ficará sob custódia da comissão até o pronunciamento da Casa sobre a manutenção ou não da prisão. Haverá convocação imediata da comissão para proferir parecer prévio, e em seguida, convocação do Plenário para sessão extraordinária. A manutenção da prisão deverá ser mantida apenas se houver apoio da maioria da Casa, com votação aberta e nominal.
Segue a minuta:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2021
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para dispor sobre as imunidades parlamentares.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores, no exercício de suas funções parlamentares ou em razão delas, são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime cuja inafiançabilidade seja prevista nesta Constituição, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros.
§ 2º-A No caso da prisão em flagrante prevista no § 2º, o membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça até o pronunciamento da Casa.
§ 2º-B Mantida a prisão, o juízo competente deverá promover, em até vinte e quatro horas, audiência com a presença do custodiado, de sua defesa técnica e de membro do Ministério Público, oportunidade em que deverá deferir a liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público:
I - converter a prisão em flagrante em preventiva;
II - aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública, nos termos da lei.
§ 9º É vedado o afastamento judicial cautelar de membro do Congresso Nacional, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do art. 55.
§ 10. A medida cautelar deferida em processo criminal em desfavor de membro do Congresso Nacional, a ser cumprida nas dependências do Congresso Nacional ou residências de parlamentares, é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e deve ser executada sob supervisão da polícia legislativa a que se refere o art. 51, IV, ou o art. 52, XIII.” (NR)Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.