Cármen Lúcia dá mais 30 dias à PF para concluir investigação contra Aécio

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 06:37
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu mais 30 dias de prazo para que a Polícia Federal (PF) conclua uma das seis investigações contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que tramitam no STF. Ele já é réu em uma ação penal que tramita na Corte.

 

Com Agência Estado

 

 

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Os investigadores tinham pedido mais 60 dias ao Supremo para continuar investigando, no âmbito da Lava Jato, se o tucano recebeu cerca de R$ 50 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.

 

 

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Segundo depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, Aécio teria recebido R$ 30 milhões da empreiteira, além de outros R$ 20 milhões da Andrade Gutierrez, para agir em relação ao andamento das obras de duas usinas da hidrelétrica do Rio Madeira.

 

O inquérito, aberto no ano passado, está sob relatoria do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo. Com o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia foi a responsável pela decisão, publicada nesta sexta (13).

 

A PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinham pedido prorrogação de 60 dias no prazo para concluir o inquérito, alegando necessitar de mais tempo para colher depoimentos e provas, inclusive uma perícia no sistema em que a propina paga a agentes públicos era contabilizada.

 

A presidente do Supremo concedeu metade do prazo requisitado, segundo a decisão, para evitar prorrogações “indevidas” do processo investigatório.

 

Outros inquéritos

O senador tucano é alvo de seis investigações e é réu em uma ação penal, todas sob competência do STF. No dia 8 de maio, poucos dias após o STF restringir o foro privilegiado de parlamentares, uma das investigações contra o mineiro foi remetida à primeira instância.

 

Outro inquérito do qual Aécio era alvo foi arquivado no fim do mês passado pelo ministro Gilmar Mendes. O tucano, entretanto, ainda é alvo de investigações por lavagem de dinheiro, obstrução de Justiça e corrupção passiva.