Por Renata Pessoa - Ascom/SJTO
A Seção Judiciária do Tocantins informa que a Emenda Constitucional nº 136/2025 promoveu alteração no prazo para a expedição de precatórios que poderão integrar o orçamento da União referente ao exercício financeiro de 2027. Com a nova regra, o prazo limite passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, em substituição ao prazo anteriormente vigente, que se estendia até 2 de abril.
A mudança constitucional impacta diretamente a rotina de magistradas (os), servidoras (es), advogadas (os) e demais operadores do Direito, uma vez que somente as requisições de pagamento formalizadas até a data estabelecida poderão ser incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os pedidos expedidos após esse marco temporal terão sua inclusão postergada para o orçamento de 2028.
Os precatórios consistem em requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em face da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Para produzirem efeitos orçamentários, é indispensável a observância rigorosa dos prazos previstos na Constituição Federal.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, permanecem disponíveis os sistemas Oracle e Sirea, utilizados para a expedição das requisições, conforme os fluxos administrativos adotados pelas unidades jurisdicionais.
Diante da antecipação do prazo, a Seção Judiciária do Tocantins recomenda que as partes envolvidas acompanhem com antecedência a tramitação processual, verifiquem eventuais pendências e observem, além do prazo constitucional, os prazos internos estabelecidos pelos tribunais, que podem ser mais restritivos.
O não atendimento ao novo limite temporal implicará o adiamento da inclusão do precatório no orçamento, de modo que as requisições expedidas após 1º de fevereiro de 2026 somente poderão ser contempladas na proposta orçamentária do exercício de 2028.
Novo prazo para inclusão no orçamento de 2027 vai até as 18h do dia 1º de fevereiro
Lula critica captura de Maduro pelos EUA e defende “diálogo e soberania”
Em artigo no New York Times, presidente afirma que prisão de Nicolás Maduro viola o direito internacional e defende solução política liderada pelos venezuelanos
Por Por Wal Lima
Em artigo publicado neste domingo (18/1) no jornal norte-americano New York Times, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a ação dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na prisão de Nicolás Maduro em 3 de janeiro, como uma violação do direito internacional e uma ameaça à estabilidade global. Segundo o petista, o episódio representa mais um sinal da erosão da ordem multilateral construída no pós-Segunda Guerra Mundial.
No texto, Lula afirma que o uso recorrente da força por grandes potências enfraquece a autoridade da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho de Segurança. “Quando o uso da força deixa de ser exceção e passa a ser regra, a paz, a segurança e a estabilidade globais ficam ameaçadas”, escreveu, ao criticar o respeito seletivo às normas internacionais.
O presidente destacou que ações unilaterais têm efeitos diretos sobre a economia e a segurança, ao interromper fluxos de comércio e investimentos, ampliar crises humanitárias e dificultar o enfrentamento do crime organizado e de desafios transnacionais. Para Lula, a ausência de regras coletivas inviabiliza a construção de sociedades democráticas, inclusivas e estáveis.
Lula disse ser particularmente preocupante que esse tipo de intervenção atinja a América Latina e o Caribe, regiões que, segundo ele, historicamente rejeitam o uso da força e defendem a autodeterminação dos povos. O presidente ressaltou que esta é a primeira vez, em mais de dois séculos, que a América do Sul sofre um ataque militar direto dos Estados Unidos.
O petista também defendeu que o futuro da Venezuela deve ser decidido pelos próprios venezuelanos, por meio de um processo político inclusivo e pacífico. Segundo ele, apenas uma solução liderada internamente pode criar condições para a retomada da democracia e permitir o retorno seguro de milhões de refugiados, muitos deles atualmente acolhidos no Brasil.
Ao final do artigo, Lula afirmou que o Brasil mantém diálogo construtivo com os Estados Unidos e lembrou que os dois países são as maiores democracias do continente. “Somente juntos podemos enfrentar os desafios de um hemisfério que pertence a todos nós”, concluiu, ao rejeitar projetos hegemônicos e a lógica de zonas de influência.
SBT obteve, com exclusividade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na noite desta sexta-feira (16)
Por Leandro Magalhães - SBT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou para decisão do decano da corte, Gilmar Mendes, um pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O SBT News obteve, com exclusividade, a decisão assinada por Moraes na noite desta sexta-feira (16).
No texto, Moraes se declara impedido de decidir sobre o assunto porque ele está excluído da distribuição de processos, de 12 a 31 de janeiro, segunda metade do recesso judiciário em que se encontra na condição de presidente do STF.
O habeas corpus foi movido pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa.
“Em linhas gerais, requer-se: (a) ‘que a fiscalização do CFM se debruce a se constatar se no estabelecimento prisional onde preso o Paciente, existem ou não existem condições adequadas para este atendimento continuado, tanto médico, quanto de equipes de saúde preparadas e multidisciplinares, para este fim”; e (b) “que o Paciente possa cumprir a sua pena, pelo todo exporto nesta ação, em regime domiciliar”.
Emendabili é advogado de São Paulo. Em 2016, entrou com pedido na justiça contra nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do governo Dilma. O HC apresenta Alexandre de Moraes como coator, o que na linguagem jurídica corresponde a agente público ou órgão que supostamente praticou ou ordenou ato ilegal contra liberdade de locomoção de alguém.
“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta Vice-Presidência”, afirma Moraes.
“Nos termos do § único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), DETERMINO a remessa dos autos ao Decano desta CORTE, Min. GILMAR MENDES”, conclui.
A decisão pode sair a qualquer momento.
Segundo reportagem, ministro apenas frequente empreendimento, mas não tem participação
Por O GLOBO — FOLHA DE SÃO PAULO
Cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, o pastor e empresário Fabiano Zettel — alvo de operação da Polícia Federal na última quarta-feira —, é o dono de fundos de investimento que compraram parte da participação de dois irmãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no resort Tayayá, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. O empreendimento fica em Ribeirão Claro, no interior do Paraná. A participação valia, à época da transação, R$ 6,6 milhões.
Zettel: Transação suspeita de R$ 650 milhões entre Master e Reag teve como destinatário empresa de cunhado de Vorcaro, que comprou mansão em Brasilia
De acordo com o jornal, documentos mostram a movimentação do fundo de investimento Leal, gerido pela Reag Investimentos. A gestora é investigada por fraudes envolvendo o Banco Master no âmbito da Operação Compliance Zero.
Segundo os papéis obtidos pela reportagem, Zettel era o único cotista do Leal, e foi através dele e de outro fundo que o cunhado de Vorcaro se tornou sócio do resort paranaense, cujos familiares de Dias Toffoli eram os principais acionistas.

Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e o pstor e empresário Fabiano Zettel
O ministro, que é relator das ações que envolvem o escândalo do Banco Master no STF, não tem participação direta no Tayayá, mas frequenta o resort, ainda de acordo com o jornal.
Procurados pelo Estadão, Dias Toffoli e seus irmãos José Carlos e José Eugênio Dias Toffoli não se manifestaram, assim como a administração do Tayayá e a Reag.
Já a defesa de Zettel confirmou que ele foi cotista do fundo, mas que deixou o investimento em 2022, e que o fundo foi liquidado em 2025.
Como se deu a operação?
De acordo com a reportagem, o Leal, fundo em que Zettel era o único cotista, era também o único cotista do fundo Arleen — este também gerido pela Reag Investimentos.
Reag liquidada: Como indícios de fraudes bilionárias puseram fim a uma das maiores gestoras independentes do país
Foi através do Arleen que se deu a compra de metade da participação dos irmãos de Toffoli no resort, avaliada em R$ 6,6 milhões.
Com a transação, o Arleen se tornou sócio no negócio ao lado de três empresas dos irmãos e de um primo do ministro em setembro de 2021. Ainda segundo os documentos obtidos pelo jornal, neste período Zettel aportou R$ 20 milhões nos fundos, que por sua vez investiram o montante no Tayayá.
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As empresas que receberam os valores foram a Tayayá Administração e Participações e a DGEP Empreendimentos, donas do empreendimento e controladas por Mario Umberto Degani, primo de Toffoli.
As empresas tinham como sócia a Maridt S.A., dirigida por José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro. O primo do ministro não foi localizado pelo jornal paulista.
A sociedade se manteve, segundo o Estado de S.Paulo, até o ano passado, quando os irmãos e o primo de Toffoli e o Arleen, do cunhado de Vorcaro, saíram do negócio e venderam suas participações ao advogado Paulo Humberto Barbosa, atual dono do resort.
Na nova cela, ex-presidente terá mais espaço, horários de visita ampliados e equipamentos para a prática de exercícios físicos
Por Yumi Kuwano
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para uma Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local, conhecido como Papudinha, é mais controlado e tem condições melhores do que o restante do presídio, por isso, costuma receber detentos com direito à prisão especial.
Condenado a 27 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro cumpria pena desde 22 de novembro de 2025 na Superintendência da Polícia Federal, também na capital federal. No entanto, as constantes críticas às condições da sala ocupada por ele levaram o ministro Alexandre de Moraes a decidir pela transferência do ex-presidente.
O ministro anexou diversas declarações dadas em entrevistas por filhos e aliados de Jair Bolsonaro a respeito das condições da cela onde ele estava preso.
Segundo Moraes, vinha ocorrendo uma “sistemática tentativa de deslegitimar” o cumprimento da pena do ex-presidente, que acontecia “com absoluto respeito à dignidade da pessoa humana e em condições extremamente favoráveis em relação ao restante do sistema penitenciário brasileiro”.
“Em 1/12/2025, após visita ao seu pai, Jair Messias Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro concedeu diversas entrevistas à imprensa tradicional e a podcast nas redes sociais, por meio das quais criticou as condições excepcionalmente favoráveis da carceragem da Polícia Federal, comparando-a a um ‘cativeiro’, desconfiando da ‘origem da comida’, reclamando do ‘horário de visitas’”, diz um trecho do documento assinado nessa quinta-feira (15).
O ministro ainda cita falas do vereador Carlos Bolsonaro, do presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Paulo Bilynskyj (PL-SP), da presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-PR), além de “queixas” da defesa do condenado sobre o espaço de 12 metros quadrados.
Novo espaço
Embora a cela na Papudinha seja cinco vezes maior do que a sala da PF, aliados de Bolsonaro criticaram a transferência, classificando a medida como desproporcional.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que a decisão foi tomada de forma isolada para servir como demonstração de força, e não como aplicação imparcial da lei. Ele classificou a medida de Moraes como “arbítrio judicial” e “punição política”.
Já a Damares Alves ressaltou que Bolsonaro tem mais de 70 anos e estaria sendo submetido a condições que configurariam sofrimento indevido.
Privilégios
A determinação de Alexandre de Moraes destaca que Bolsonaro goza de privilégios inexistentes para os demais 384.586 presos em regime fechado no Brasil. O local tem mais de 64 metros quadrados e conta com cama de casal, geladeira e televisão, além de cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa privativa. Agora, o ex-presidente também dispõe de espaço para a realização de exercícios físicos, com equipamentos como esteira e bicicleta.
A Papudinha é conhecida por receber autoridades por razões de segurança, visto que elas não podem ficar presas com detentos comuns
Atualmente, o ex-ministro Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, também condenados pela trama golpista, cumprem pena no local. Já ficaram presos no complexo o ex-vice-governador do DF Benedito Domingos e o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo.
Mais tempo para visitas
Bolsonaro, que já tinha tratamento diferenciado na Superintendência da PF, teve os “privilégios” ampliados após a transferência.
As visitas poderão ocorrer tanto na área coberta quanto na externa, com cadeiras e mesa disponíveis nos dois ambientes. O tempo também passa a ser mais amplo: são permitidos até 3 horários diferentes, durante dois dias na semana, comportando visitas simultâneas.
No local, há um posto de saúde com uma equipe composta por dois médicos, enfermeiros e técnicos, dentistas, psicólogos, além de fisioterapeuta, psiquiatra, farmacêutico e assistente social exclusivos.
O advogado Arcênio Rodrigues da Silva, especialista em Direito Público, afirma que o tratamento diferenciado concedido a Bolsonaro se deve à condição de ex-presidente da República e às necessidades de saúde dele.
“Grupos como gestantes e mães de crianças pequenas têm direito a prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça. Pessoas idosas acima de 70 anos com doenças graves podem ter o direito à prisão domiciliar ou regime aberto. Também pessoas com deficiência podem ter direito à prisão domiciliar”, exemplifica.
Apesar de não estar explicitamente previsto em lei que ex-presidentes devem ter um tratamento especial, a advogada e editora chefe do HUB Criminal, Emanuela de Araújo Pereira, diz que a concessão ocorre normalmente por segurança ou saúde, via decisão judicial excepcional, e não por prerrogativa do cargo.
“A Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal não preveem automaticamente uma cela especial ou tratamento diferenciado por conta de cargo político anterior. Práticas como prisão domiciliar ou condições especiais, quando concedidas, decorrem de análise judicial individual, normalmente com base em critérios de saúde ou outros riscos”, explica.