Decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país. Entidades apontaram riscos para saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia
Com Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
Peemedebista é investigado em operação que apura esquema de corrupção em fundo de investimentos na Caixa. Ao negarem liberdade, ministros entenderam que há risco de novos crimes
Da Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20), por 4 votos a 1, negar um pedido de liberdade feito pelo ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso preventivamente em Natal desde junho do ano passado.
Alves é alvo de diversos mandados de prisão preventiva, decorrentes de diferentes esquemas de corrupção. Dessa vez, ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios em financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, o Ministério Público Federal pediu que Alves seja condenado a 78 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,2 milhões, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação.
O ministro Rogério Schietti, relator do habeas corpus na Corte, considerou idônea a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeira instância para justificar a prisão preventiva de Alves, informou o STJ.
Acompanharam o relator os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Saldanha e Néfi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a discordar.
O primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado foi cumprido em 6 de junho do ano passado, em Natal, em decorrência da Operação Manus, que investiga desvios na construção da Arena das Dunas, sede no Rio Grande do Norte da Copa do Mundo de 2014.
No caso sobre os desvios na Copa, Alves teve outros seis habeas corpus negados em um mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Recife.
O processo referente à Operação Sépsis encontra-se em sua última fase, de alegações finais, e tem como réu também o deputado cassado Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro, entre outros.
Wesley e o irmão Joesley tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Mas Joesley segue preso porque tem um 2º mandado de prisão contra ele
Da Agência Brasil
Brasília - O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Joesley Batista deve continuar preso, em função de outro processo, e somente Wesley será solto
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, presos preventivamente desde setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal em São Paulo.
Apesar da decisão, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.
No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F. O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.
Placar na Câmara dos Deputados foi de 340 votos a favor da intervenção contra 72 votos contra; decreto agora segue para aprovação do Senado
Com Agências
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (20), o decreto da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro . Foi a primeira vez desde a implementação da Constituição Federal, datada de 1988, que esse tipo de decreto foi levado a votação.
A sessão começou às 19h, mas só atingiu o quórum mínimo para a votação por volta das 20h. O placar foi de 340 votos a favor da intervenção e 72 votos contra, além de uma abstenção. Entre as manifestações dos congressistas, houve apoio majoritário ao decreto. A deputada Soraia Santos (MDB-RJ), por exemplo, comparou a situação carioca à guerra civil na Síria, pedindo a aprovação da intervenção.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), por sua vez, afirmou que o decreto não se trata de uma “intervenção militar”. “Somos chamados a superar diferenças ideológicas para mostrar união contra um inimigo comum a todos os homens e mulheres de bem: o crime organizado”.
Deputados da oposição, contudo, questionaram as intenções do Planalto. “Alguém no Rio de Janeiro acredita que Temer está preocupado com a segurança”, ironizou a deputada Jandira Feghali (PCdoB).
Já para Alice Portugal (PCdoB), a intervenção foi uma forma que o governo encontrou para desviar o foco do fracasso na votação da reforma previdência.
Por conta das discussões, a reunião se arrastou até às 2h e a casa rejeitou uma ação do deputado Ivan Valento (PSOL-SP) que suspenderia a votação. Mais tarde, os parlamentares recusaram um pedido de adiamento da votação.
O texto que autorizou as Forças Armadas a assumirem as ações de segurança no estado até o dia 31 de dezembro entrou em vigor na sexta-feira (16), dia em que o decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer , mas ainda precisava ser apreciado pelo Congresso.
Favorável à ação das Forças Armadas no Rio de Janeiro, a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) foi escolhida pelo presidente da Casa para ser a relatora da matéria.
A parlamentar já havia afirmado na manhã de segunda (19) que a intervenção é um "remédio amargo para quem está na UTI" e defendeu que as discussões sobre a proposta de reforma da Previdência na Câmara, projeto considerado prioritário pelo governo federal, devem ficar de lado neste momento.
Além da previdência, outras propostas de emenda à Constituição devem ser suspensas enquanto durar o decreto da intervenção. Entre elas, a discussão do fim do foro privilegiado e a PEC que pretende restringir as possibilidades legais de aborto.
Agora, o projeto segue para o Senado. O presidente da casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), garantiu que o texto tramitará em regime de urgência, devendo ser votado já nessa terça-feira (20). Eunício também anunciou que escolherá um senador favorável à intervenção para relatar a matéria.
Reunião de conselhos e mandado coletivo
Antes do início das discussões no Congresso, o decreto da intervenção federal foi tema de uma reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional na manhã desta segunda-feira.
No encontro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu que as ações das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro contem com mandados coletivos de busca e apreensão.
A proposta é que os agentes federais de segurança tenham mais liberdade nas ações de combate à violência e recebam autorização judicial para entrar em residências de maneira indiscriminada.
“Em lugar de você colocar rua tal, quadra tal [no mandado], você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Em lugar de ser uma casa pode ser uma comunidade, um bairro. Isso tudo com a máxima transparência, com a participação do Ministério Público e obviamente que só podemos fazê-lo se tivermos uma ordem judicial para tanto”, explicou Jungmann.
Já o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sergio Etchegoyen, disse após o encontro que o Rio de Janeiro servira como um "laboratório" para novas ações de segurança.
O responsável pela intervenção militar no estado é o chefe do Comando Militar do Leste (CML), general Walter Souza Braga Netto . O militar já havia atuado em 2016 como coordenador-geral dos Jogos Olímpicos do Rio e agora passa a ter responsabilidade sobre as polícias civil e militar, sobre o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário do Rio de Janeiro.
Por meio de um despacho publicado nesta segunda-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso relatou o que lhe disse o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia .
Com IG São Paulo
O chefe da PF negou interferência no inquérito que investiga supostos atos de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (MDB) e afirmou também ter sido mal interpretado em entrevista recente à agência de notícias Reuteres .
Segovia havia sido intimado por Barroso, que é o relator do inquérito que investiga o presidente por suposto crime envolvendo a edição do Decreto dos Portos , após ter dado entrevista indicando que deve sugerir o arquivamento da investigação .
"Os indícios são muito frágeis, porque em tese o decreto não foi feito para beneficiar aquela empresa”, disse. "Se houve corrupção ou ato de corrupção, não se tem notícia do benefício. O benefício não existiu. Não se fala e não se tem notícia ainda de dinheiro de corrupção, qual foi a ordem monetária, se é que houve, até agora não apareceu absolutamente nada que desse base de ter uma corrupção”, completou o delegado.
As declarações causaram desconforto dentro da própria Polícia Federal e motivaram reações. Os delegados que integram o grupo responsável pelos inquéritos junto ao Supremo, o GINQ, divulgaram na semana passada um ofício ameaçando denunciar ao próprio STF caso haja interferência em investigações.
O ministro considerou que a declaração do chefe da PF à agência Reuters é "manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal". O delegado, por seu turno, diz que foi mal interpretado e que o inquérito é conduzido por uma equipe de investigadores que atua "com toda autonomia e isenção".
Em seu despacho, Barroso resumiu da seguinte forma o encontro com o diretor-geral:
“Pessoalmente, o senhor diretor-geral afirmou-me o que brevemente resumo:
a) Que suas declarações foram distorcidas e mal interpretadas;
b) Que em momento algum pretendeu interferir no andamento do inquérito, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento;
c) Que não teve a intenção de ameaçar com sanções o delegado encarregado, tendo também aqui sido mal interpretado;
d) Que se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração", escreveu Barroso.