Grupo formado por 10 senadores vai ao Supremo Tribunal Federal contra a reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e de Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao comando do Senado e da Câmara, respectivamente.
Felipe Frazão
Um grupo de dez senadores vai acionar nesta segunda-feira, dia 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de reeleição dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (RJ), ambos do DEM. Eles vão ingressar na ação do PTB que pede ao Supremo para declarar a inconstitucionalidade da reeleição.
A petição tem apoio de senadores do Muda, Senado, grupo de oposição a Alcolumbre, entre eles Alessandro Vieira (Cidadania-ES), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Major Olímpio (PSL-SP).
Os senadores contestam um parecer da Advocacia do Senado, que defendeu ao Supremo a possibilidade de reeleição, em situação análoga à dos chefes do Poder Executivo. Para eles, a comparação é “absolutamente descabida”.
A Advocacia do Senado, em sintonia com o desejo de Alcolumbre, argumentou que a eleição da Mesa Diretora é “questão interna” do Legislativo e que a restrição foi inscrita na Constituição de 1988 para resolver questões contemporâneas da política nacional, à época.
Junto com a ação, os senadores encaminham à Corte um parecer do jurista Adilson Dallari, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Os documentos argumentam que os regimentos internos do Senado e da Câmara, assim como a Constituição, proíbem a disputa da eleição subsequente dentro da mesma legislatura para as presidências das casas legislativas.
Para Dallari eventuais alterações no entendimento constitucional “vulneram a segurança jurídica”. “Em qualquer caso, o presidente da Mesa pode ser reconduzido (ou reeleito) para um período subsequente quando se tratar de um novo mandato. Apenas no Senado o presidente da Mesa pode ser reconduzido no exercício do mesmo mandato popular, quando não se tratar de legislatura imediatamente subsequente”, escreveu o jurista.
Para os senadores, Alcolumbre e Maia teriam que aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a regra e poder disputar a reeleição. A restrição, argumentam, obriga a alternância de poder.
“O único e legítimo meio para se permitir a recondução dentro da mesma legislatura seria através da aprovação, nas duas Casas e em dois turnos, de Proposta de Emenda à Constituição”, escrevem os senadores. “Na realidade das Casas do Congresso Nacional, a alternância é ainda mais imperiosa ao se considerar que os presidentes de cada qual têm amplo domínio sobre as pautas das sessões que comandam. Desse modo, a recondução de um mesmo presidente, sobretudo dentro da mesma legislatura, pode ocasionar prejuízos insanáveis ao bom funcionamento do Legislativo, na medida em que o que será pautado ou não pode vir a ser objeto de negociações políticas para a reeleição do atual mandatário.”
Embora Alcolumbre atue abertamente em prol da reeleição, Maia diz publicamente que não é candidato. Ambos vêm mantendo desde o ano passado conversas reservadas sobre o tema com aliados no Parlamento e ministros do STF, sobretudo com a ala de mais trânsito político na Corte. Recentemente, ambos viajaram a São Paulo para um encontro com o ministro Alexandre de Moraes.
Presidente do STF tinha mandado Assembleia Legislativa do Rio refazer comissão. Moraes, que é relator do caso no Supremo, derrubou determinação nesta sexta
Com Agências
Após a decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opiniou, em 21 de agosto, pela improcedência de reclamação apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e defendeu a continuidade do processo.
Na decisão (íntegra – 203KB) de hoje, o ministro Alexandre de Moraes entende que não houve irregularidade na formação da 1ª comissão, já que o critério partiu da vontade dos próprios parlamentares.
“Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada 1 dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse 1 representante, garantindo ampla participação da ‘maioria’ e da ‘minoria’ na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, disse.
Segundo Moraes, o rito fixado pela Alerj não fere a Constituição Federal, que fixa a possibilidade de formação da comissão especial para analisar processo de impeachment “na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar sua criação”.
O ministro disse ainda que a Alerj não desrespeitou a determinação do STF sobre rito de impeachment, já que a Corte não fixou obrigatoriedade para eleição dos membros da comissão especial. Segundo Moraes, a determinação é para que líderes indiquem os integrantes do colegiado.
“A Corte, expressamente, declarou que ‘a hipótese não é de eleição’, somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada ‘a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos’”, disse Moraes.
Nesta 6ª feira (28.ago.2020), O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento imediato de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio por irregularidades na saúde. A decisão veio depois de denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).
RITO DE IMPEACHMENT
O processo de impeachment de Witzel deve norteado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Saiba como deve transcorrer:
partidos devem indicar representantes para comissão especial que analisará a denúncia;
depois das indicações, a comissão tem 48 horas para se reunir e escolher relator e presidente. Witzel têm até 10 sessões para se defender;
comissão especial emite parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões a partir do recebimento da defesa. Caso a defesa não se manifeste, o parecer deve ser emitido em até 10 sessões;
parecer da comissão é lido no plenário. O documento é incluído na votação da ordem do dia;
deputados debatem o parecer por, no máximo, uma hora. Depois, questionam o relator, que responde às perguntas. A discussão pode durar mais de 1 dia;
encerrada a discussão, começa a votação nominal;
deputados votam se recebem a denúncia, por maioria absoluta (são necessários 36 votos);
se os deputados aceitarem a denúncia, Witzel é afastado imediatamente do cargo. Seu vice, Cláudio Castro (PSC), assume;
presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Claudio de Mello Tavares, assume o comando da Alerj para o impeachment;
Forma-se 1 colegiado conjunto (5 desembargadores sorteados e 5 deputados eleitos pela Alerj). O grupo toma a decisão final.
Oeste conversou com especialistas que analisaram o caso
Da Revista Oeste
Nos próximos meses, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o processo que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP). Dois ministros já se posicionaram contra o habeas corpus apresentado pela defesa do petista: Edson Fachin e Cármen Lúcia. Faltam ainda Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No entanto, Mello deixa a Corte em 1° de novembro em razão da aposentadoria compulsória. Para complicar, o decano está em licença médica. Não se divulgou o tempo de afastamento nem o motivo específico. Pode ser, inclusive, que ele não retorne até o julgamento.
Dessa forma, o desfecho do xadrez político entre Moro e Lula fica ainda mais incerto.
“Não vejo nenhum elemento que possa caracterizar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro”, afirmou a Oeste a deputada estadual Janaina Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT). “Moro sempre foi um juiz rígido e fez algo que não é comum na magistratura: aos advogados do ex-presidente, ele concedeu acesso à documentação do processo, permitiu que as audiências fossem filmadas, de modo a fortalecer a transparência, entre outros fatores. E isso favoreceu o direito de defesa de Lula”, observou, ao mencionar que Moro não se enquadra em nenhum inciso do artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da suspeição de um juiz.
De acordo com o CPP, um magistrado será declarado suspeito, entre outras coisas, “se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes; se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; se tiver aconselhado qualquer das partes; se for sócio ou acionista de sociedade interessada no processo”.
Dessa forma, o processo que será julgado no STF tem mais caráter político que técnico. Essa é a avaliação de Leopoldo Pagotto, advogado e doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP. Para ele, as alegações apresentadas pela defesa do ex-presidente no habeas corpus são fracas. E Moro não foi parcial no proferimento da sentença porque há muitas evidências de crimes. “Os argumentos dos advogados de Lula são baseados em ilações que foram sendo levantadas ao longo do processo”, avaliou Pagotto. “Tornou-se mais uma questão de narrativa que fatos concretos”.
Entre os argumentos apresentados pela defesa de Lula, estão a nomeação de Moro para o governo Bolsonaro e a alegação de que o ex-juiz agia em conjunto com a acusação para condenar o petista. A defesa de Lula se baseia numa reportagem do site The Intercept Brasil em que são publicadas mensagens supostamente atribuídas ao ex-juiz da Lava Jato e ao procurador Deltan Dallagnol, para sustentar que Moro agiu parcialmente. O material, porém, não tem validade jurídica.
Outro ponto levantado pelos advogados foi a decisão do ex-juiz de divulgar a delação premiada de Antonio Palloci seis dias antes das eleições de 2018.
De acordo com Pagotto, como vários magistrados de tribunais superiores ratificaram a decisão de Moro de condenar Lula, a tese de imparcialidade se fortalece. Além disso, são fartas as provas coletadas contra o ex-presidente durante a operação. O então juiz da Lava Jato também não teria como prever durante o andamento da operação que Bolsonaro seria candidato, venceria as eleições em 2018 e ele seria convidado para um cargo no eventual governo, porque tirou Lula da disputa. “O ex-presidente foi condenado porque havia provas contra ele”, concluiu Pagotto.
Hipótese de suspeição
“Com a ausência de Celso de Mello, as chances de Moro ser declarado suspeito são maiores”, afirmou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV. “Há um sinal claro de que Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski vão declarar a parcialidade de Moro. Caso Celso de Mello não participe do julgamento, teremos um empate. E, do ponto de vista processual penal, isso favorece Lula porque, na dúvida, o réu é beneficiado”, esclareceu. “Agora, se Celso de Mello estiver na jogada, fica difícil prever, porque ele já deu decisões a favor e contra a Lava Jato.”
Na hipótese de suspeição, os atos de Sergio Moro no processo do apartamento atribuído ao ex-presidente podem ser anulados.
“Assim, o processo retorna para a primeira instância. Outro juiz, em tese ‘imparcial’, é escolhido por um tribunal para reanalisar o caso. E, assim, proferir uma nova sentença. Mas a ação contra Lula permanece existindo”, observou Alexis Couto, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ao mencionar que o caso não é arquivado, como se especula na opinião pública. “O arquivamento ocorre quando morre o réu ou há outras evidências bem mais fortes para prescrição.”
Direitos políticos
Mesmo que Sergio Moro sofra um revés no STF, Lula não se tornaria elegível, porque também foi condenado em segunda instância no caso do sítio em Atibaia (SP). O ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que suspende por oito anos os direitos políticos dos sentenciados em tribunais superiores. A defesa do petista, entretanto, já pediu a extensão da eventual decisão do tríplex para as outras ações penais de Moro contra o ex-presidente.
Na hipótese de o STF decidir que Moro foi parcial no caso do tríplex e estender esse entendimento para o processo do sítio, as duas sentenças da primeira instância poderiam ser anuladas — o que também cancelaria as condenações de segunda instância e permitiria uma eventual candidatura de Lula. Nesse caso, o petista poderia inclusive pedir uma indenização ao Estado e também ao ex-juiz Moro por causa da sentença proferida.
No entanto, essa possibilidade, embora factível do ponto de vista legal, é bastante improvável. Tanto que, na prática, nem mesmo o PT enxerga a viabilidade de que Lula venha a sair candidato em 2022. Caso a possibilidade fosse concreta, com certeza já seria intensa a movimentação do partido e de seus militantes nas redes sociais. Não é o que se vê.
Derrota para Sergio Moro
Em julgamento realizado na terça-feira 25 pela Segunda Turma da Corte, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski definiram que o ex-juiz federal Sergio Moro foi parcial em caso relacionado ao Banestado.
Os dois ministros acataram a argumentação da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug. Os advogados dele acusaram o hoje ex-juiz de parcialidade ao ajudar na “produção de provas”. Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram favoravelmente ao ex-juiz federal mas, como o empate beneficia o réu, a sentença contra o doleiro foi anulada.
PF também faz buscas contra a primeira-dama e o presidente da Alerj. Investigação apura supostos desvios nos contratos emergenciais para a Covid-19. Defesa de Witzel se diz surpresa
Por Arthur Guimarães, Leslie Leitão e Marco Antônio Martins, Bom Dia Rio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (28), o afastamento imediato, inicialmente por 6 meses, do governador Wilson Witzel (PSC) do cargo por irregularidades em contratos na saúde.
O governador e outras oito pessoas, incluindo a primeira-dama Helena Witzel, também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção.
Não há ordem de prisão contra o governador. As diligências foram autorizadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.
A defesa de Witzel disse que "recebe com grande surpresa a decisão de afastamento do cargo, tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade". "Os advogados aguardam o acesso ao conteúdo da decisão para tomar as medidas cabíveis", diz a nota.
O pastor Everaldo, presidente Nacional do PSC, foi preso na operação. O pastor foi candidato à Presidência da República em 2014.
No total, são 17 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão.
Mandados de prisão confirmados:
Pastor Everaldo, presidente do PSC (preso);
Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico;
Sebastião Gothardo Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda (preso).
Mandados de busca e apreensão confirmados:
contra a primeira-dama, Helena Witzel, no Palácio Laranjeiras;
Cláudio Castro, vice-governador;
contra André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa (Alerj);
desembargador Marcos Pinto da Cruz.
Nove denunciados
A Procuradoria-Geral da República denunciou Witzel e mais oito pessoas por corrupção sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvios de recursos na saúde.
A acusação foi levada em conta pagamentos efetuados por empresas ligadas ao empresário Mário Peixoto ao escritório de advocacia de Helena Witzel, mulher do governador. Também é objeto da denúncia pagamentos feitos por empresa da família de Gothardo Lopes Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda ao escritório da primeira-dama.
Conforme consta da acusação encaminhada ao STJ, a contratação do escritório de advocacia consistiu em artifício para permitir a transferência indireta de valores de Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto para Wilson Witzel.
Denunciados:
Wilson Witzel
Helena Witzel
Lucas Tristão
Mário Peixoto
Alessandro Duarte
Cassiano Luiz
Juan Elias Neves de Paula
João Marcos Borges Mattos
Gothardo Lopes Netto
Operação Tris in Idem
A operação, batizada de Tris in Idem, é desdobramento da Operação Favorito e da Operação Placebo -- ambas em maio, e da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.
O nome é uma referência ao terceiro governador que, segundo os investigadores, faz uso de um esquema semelhante de corrupção – em referência oculta aos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta três níveis do esquema:
A caixinha da propina;
Os restos a pagar;
Sobras de duodécimos.
Caixinha da propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que foi criada uma “caixinha de propina”, abastecida pelo direcionamento de licitações de organizações sociais (OSs).
“Agentes políticos e servidores públicos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro eram ilicitamente pagos de maneira mensal pela organização criminosa”, diz a PGR.
Uma das operações suspeitas objeto da operação é a contratação da OS Iabas para gerir os hospitais de campanha idealizados para o tratamento de pacientes da covid-19.
Restos a pagar
A PGR suspeita também que o Poder Judiciário possa ter sido utilizado para beneficiar agentes com vantagens indevidas.
Segundo os procuradores, um esquema arquitetado por um desembargador do Trabalho beneficiaria as OSs do grupo criminoso por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas.
“Essas OSs, que tinham valores a receber do estado, a título de ‘restos a pagar’, tiveram a quitação das suas dívidas trabalhistas por meio de depósito judicial feito diretamente pelo governo do Rio”, afirmou a PGR.
“Para participar do esquema criminoso, as OSs teriam que contratar uma advogada ligada ao desembargador que, após receber seus honorários, retornaria os valores para os participantes do ilícito”, continuaram os procuradores.
A PGR explicou que “em geral é bastante dificultoso” receber esses restos a pagar, mas, mediante “um pagamento mensal estabelecido no plano”, entravam no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho e obtinham a certidão negativa de débitos trabalhistas.
Sobras de duodécimos
A PGR apurou que “alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado de dinheiro público desviado”.
Segundo a denúncia, a Alerj repassava as sobras de seus duodécimos para a conta única do tesouro estadual.
“Dessa conta única, os valores dos duodécimos ‘doados’ eram depositados na conta específica do Fundo Estadual de Saúde, de onde era repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, que, por sua vez, recebiam de volta parte dos valores”, explicaram os procuradores.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves levou em conta as investigações de outras duas ações: a Favorito, que prendeu o empresário Mário Peixoto, e a Placebo, sobre desvios de dinheiro público destinado à montagem de seis hospitais de campanha do estado para o tratamento da Covid-19.
A operação desta sexta
Às 6h20, carros da Polícia Federal (PF) chegaram ao Palácio Laranjeiras -- residência oficial do governo do RJ -- para notificar Witzel do afastamento e para fazer buscas contra Helena. O Palácio Guanabara, sede do governo, e a Alerj também foram alvo das buscas.
Os mandados estão sendo cumpridos também em outros endereços nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais e no Distrito Federal.
A Operação Placebo
Em maio, Witzel e a mulher foram alvo de mandados de busca e apreensão da PF, expedidos pelo STJ.
A PF buscava provas de supostas irregularidades nos contratos para a pandemia. A Organização social Iabas foi contratada de forma emergencial pelo governo do RJ por R$ 835 milhões para construir e administrar sete hospitais de campanha.
Operação Favorito, 14 de maio
O desdobramento da Lava Jato prendeu, entre outras pessoas,o ex-deputado estadual Paulo Melo e o empresário Mário Peixoto.
Peixoto e Melo, que já foram sócios, acabaram presos porque surgiram indícios de que o grupo do empresário estava interessado em negócios em hospitais de campanha.
O alvo seriam as unidades montadas pelo estado — com dinheiro público — no Maracanã, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos e Casimiro de Abreu.
Somente as duas primeiras foram abertas parcialmente, após sucessivos atrasos.
Operação Placebo
A investigação, que também versou sobre os contratos da saúde, encontrou um “vínculo bastante estreito e suspeito” entre a primeira-dama e as “empresas de interesse de Mário Peixoto”.
A PGR afirma que o escritório de advocacia de Helena Witzel firmou um contrato de prestação de serviços com a DPAD Serviços Diagnósticos, que é ligada a Peixoto.
Documentos relacionados a pagamentos para a esposa do governador teriam sido encontrados no endereço eletrônico de dois homens apontados como operadores financeiros do empresário preso.
As empresas de Peixoto têm contrato com o governo desde a gestão de Sérgio Cabral (MDB) e os mantêm na de Witzel. Segundo o Ministério Público Federal, a manutenção dos acordos se deu por meio do pagamento de propina.
A Advocacia do Senado defendeu a legalidade da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação movida no início do mês pelo PTB que busca barrar um eventual novo mandato dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Por Ricardo Brito
A ação movida pelo PTB, partido presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, tem por objetivo afastar qualquer tipo de interpretação do regimento interno da Câmara e do Senado que possa respaldar legalmente um eventual novo mandato dos presidentes a partir de fevereiro de 2021.
No documento encaminhado na quarta ao STF, o Senado disse que a ação do PTB deve ser rejeitada sem análise do mérito pois, argumenta, o assunto da sucessão das mesas diretoras das duas Casas é regulado internamente.
"De fato, a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) não se revela instrumento hábil ao controle da constitucionalidade de atos normativos de caráter interna corporis, na medida em que consubstanciam atos de mera administração legislativa, cujo âmbito de incidência é estritamente interno e meramente regulamentar", afirmou.
O Senado destacou ainda que, à luz da "moderna teoria da tripartição dos poderes", se é permitido reeleição para cargos no Executivo também deve valer para o Legislativo.
"Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição. Longe de prejudicar, a interpretação constitucional legislativa em comento favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio", salientou.
O Senado avaliou ainda que, sem que tivesse havido uma mudança na Constituição, houve reeleições de chefes das Casas Legislativas do Congresso, citando atuais e ex deputados e senadores como Rodrigo Maia, os ex-presidentes Michel Temer e José Sarney, e Renan Calheiros.
Rodrigo Maia, que está em seu terceiro mandato, disse publicamente que não quer mais um, mas Davi Alcolumbre se movimenta, nos bastidores, para tentar permanecer no cargo no próximo ano.