A Lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
Com Assessoria
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, aprovada em 2018, entrou em vigência no último dia 1º de agosto de 2021. Empresas e instituições públicas e privadas precisaram se adequar para atender à nova legislação. Nesse contexto, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS-TO) regulamenta por meio do Provimento Administrativo nº19/2021, o processo de tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários titulares, interventores e interinos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins. A normativa refere-se ao que trata o artigo 236 da Constituição da República, que regula as atividades, disciplina a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e define a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
O juiz auxiliar da Corregedoria e supervisor dos Serviços Notariais e de Registro, Roniclay Alves de Morais, explica a importância do cumprimento da LGPD, que tem por objetivo o controle e a proteção de dados pessoais. “É uma lei extremamente importante, que traz em seu conteúdo inúmeras obrigações que precisam ser imediatamente adotadas, as quais se aplicam aos cartórios extrajudiais, de modo que eles também precisam se adequar à referida lei. Por tal razão, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento n° 19/2021, que estabelece regras específicas às serventias extrajudiciais, diante da importância de se manter privacidade e proteção das informações que lhes são confiadas.”
O Provimento foi elaborado após estudos e comparações com as normas já existentes, editadas por outras corregedorias dos demais estados da federação, alinhamento com as Diretrizes Nacionais e garantindo verificação do cumprimento da norma a ser expedida nas correições ordinárias. O trabalho foi desenvolvido por equipe técnica da CGJUS, coordenada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais. Visando uma atuação mais humana e participativa, a normativa contou com a colaboração e a aprovação por unanimidade da Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR).
Alinhamento Estratégico
A ação tem ainda como objetivo o cumprimento da Meta 20-G do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça 2021/2023 e Diretriz Estratégica 4/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que afirma que cabe a Corregdoria-Geral "Regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias."
Provimento 19/2021
O Provimento 19/2021 foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (20/8) e entrará em vigor no prazo de 30 dias. A normativa traz de forma detalhada, dentre outros pontos, como deverá ser a atuação das serventias no tratamento de dados, quais são os responsáveis pelo trabalho e em caso de incidentes quais as medidas obrigatórias a serem tomadas.
Já no artigo 1º fica estabelecido que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins, na qualidade de titulares, interinos ou interventores, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.
Sobre a orientação de todos os integrantes das serventias o Provimento traz orientações no artigo 5º e estabelece que cabe aos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins orientar todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como sobre as respectivas responsabilidades, e arquivar, em classificador próprio físico ou digital, as orientações transmitidas por escrito e a comprovação da ciência pelos destinatários.
Outro ponto bem definido pelo Provimento é sobre os fluxos e canais de comunicação disponíveis. O artigo 11 indica que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins manterão em suas unidades:
I.sistema de controle do fluxo abrangendo a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;
II.política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, aos tratamentos realizados e a sua finalidade;
III.canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.
A normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins ainda trata sobre os riscos de incidentes como demonstra o artigo 28. “As Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados deverão comunicar os incidentes de segurança com dados pessoais, em 24 horas, contadas do seu conhecimento, aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro de que os receberam e à Corregedoria-Geral da Justiça, com esclarecimento sobre os planos de resposta.”
O mesmo artigo ainda detalha em parágrafo único sobre o plano de resposta, que precisa conter, no mínimo, a indicação da natureza do incidente, das suas causas, das providências adotadas para a mitigação de novos riscos, dos impactos causados e das medidas adotadas para a redução de possíveis danos aos titulares dos dados pessoais.