DE MAROLA A TSUNAMI, RESULTADO DE INVESTIGAÇÕES COMEÇAM A RENDER AÇÕES PUNITIVAS NO TOCANTINS

Posted On Sexta, 13 Janeiro 2017 22:23
Avalie este item
(0 votos)

Não é de hoje que O Paralelo 13 vem lembrando aos tocantinenses, principalmente aos políticos, que inquéritos iram render processos

 

Por Edson Rodrigues

0004/2017

Em nosso último editorial, de dezembro de 2016, nós já prevíamos que, em 2017, no Brasil no Tocantins, haveria um tsunami de decisões judiciais por meio dos órgãos fiscalizadores, como TCU, CGU, TCE, TSE e TRE e que as várias operações realizadas pela polícia federal iriam respingar em muitos “figurões” políticos e empresariais.

Pois, senhores, é chegado o primeiro momento dessa “depuração” social e política que vai varrer do Brasil e do Tocantins um bocado de gente "boa", principalmente a maioria dos que pretendem buscar um mandato eletivo em 2018, já que eles poderão estar com o CPF bloqueado, na “gaiola” ou, até, com a famosa tornozeleira a ornamentar seus membros inferiores.

As decisões que ora começam a ser aplicadas no Tocantins apenas corroboram o que apuramos durante oito proveitosos dias em Brasília, convivendo e aprendendo com alguns dos principais analistas políticos do Brasil. Foram esses analistas que nos alertaram que em governos anteriores, no Tocantins, “o céu era o limite” para a roubalheira e para a patifaria na política e na promiscuidade entre detentores de mandatos, líderes partidários e empresários.

Só nos resta, neste momento, aplaudir o trabalho investigativo do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunais de Conta da União e do Estado e da Polícia Federal, imbuídos de combater a corrupção e a malversação de dinheiro público, praticados em atos de superfaturamento, lavagem de dinheiro e obras fantasmas.

Felizmente para a sociedade e infelizmente para políticos e empresários corruptos, incluindo aí desde vereadores, prefeitos, ex-governadores, deputados estaduais, federais e senadores, “o pau vai comer”, pois processos que estavam há oito, 10 anos em estado de latência, começam a ser enviados para os plenos das principais Cortes brasileiras para serem devidamente julgados.

A única boa notícia para quem fez errado, agiu como não devia, é que, como os presídios estão cheios, muitos poderão ter o prazer de desfilar com tornozeleiras eletrônicas, em liberdade vigiada, porém, sem poder ser candidatos a nada e com seus bens confiscados. Mas, não deixa de ser um alento...

Já a parentela, os parentes e herdeiros de primeiro grau, como pais, mão, irmãos e filhos, esses também têm que botar as barbas de molho, pois quaisquer bens em seus nomes podem “entrar na roda” do confisco e do sequestro de bens, seguindo a jurisprudência do STJ.

Acreditem os incrédulos, a intenção da Justiça brasileira e, realmente, a de colocar atrás das grades todos aqueles que desejam entrar na política para enriquecer.

 

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA

O Tribunal de Justiça acabou de bloquear 308 milhões de reais dos ex-dirigentes do IGEPREV, dentre eles o ex-presidente do Conselho, deputado Eduardo Siqueira Campos, em atendimento à ação movida pelo Ministério Público do Estado sobre aplicações irregulares feitas em fundos sem liquidez e sem solidez, pelos administradores órgão.

Os bloqueios atingem os ex-presidentes do Igeprev Gustavo Furtado, Lúcio Mascarenhas e Rogério Villas Boas; o ex-superintendente de Investimento do instituto Edson Santana Matos; e o presidente do Conselho de Administração do Igeprev e, hoje, deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e das administradoras das instituições em que os recursos foram aplicados. São mais de 260 milhões de reais perdidos em aplicações nos chamados “fundos podres”, aqueles em que não havia qualquer possibilidade de retorno ou lucro do valor investido.

O Paralelo 13, em várias matérias, artigos e editoriais vinha noticiando as aplicações, no mínimo, duvidosas em fundos podres, inclusive em um hotel, na época, em construção, no Rio de Janeiro, pertencente ao empresário americano Donald Trump, recentemente eleito presidente dos Estados Unidos, a compra de um casarão tombado pelo patrimônio histórico no centro velho do Rio de Janeiro, a compra de dezenas de salas comerciais em um conjunto que estava em construção em Brasília, cujas obras, hoje, estão paralisadas, a compra de um Apart Hotel em Minas Gerais, plantação de eucaliptos e outros investimentos duvidosos, levando o IGEPREV a um prejuízo de 2,5 bilhões de reais, somado juros e correção monetária.

O Paralelo 13 também vem apontando, sistematicamente, seu estranhamento com o silêncio dos sindicatos e das entidades representativas do funcionalismo público do Estado do Tocantins, referente a esse caso do Igeprev, que já vem rolando há anos e nunca sequer foi questionado por eles, sendo que o dinheiro jogado fora, o prejuízo, é dos próprios servidores estaduais.

Mas, o processo está judicializado e não podemos ainda fazer qualquer pré-julgamento sobre nomes de pessoas e empresas.  Porém, acreditamos na Justiça para apoiar os inocentes e os culpados.  E para punir esses últimos.

 

SIQUEIRA CAMPOS

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade dos bens e imóveis até o valor de R$ 117.351,00 do ex-governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, e do ex-secretário de saúde, Arnaldo Alves Nunes. O órgão obteve a decisão favorável em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Em nota, Siqueira Campos disse que ainda não foi notificado da determinação judicial.

A ação do MPE teve como objetivo responsabilizar os agentes públicos pela edição e deflagração do Decreto Executivo 4.279, publicado na edição número 3.365 do Diário Oficial, de 19 de abril de 2011. O ato determinava estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde, sob o pretexto de “deficiência das ações e serviços de saúde no Estado do Tocantins e da situação crítica vivenciada”.

Após a publicação do referido decreto, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diligências na Secretaria de Saúde e concluiu que a decretação de estado de calamidade pública no setor hospitalar do Estado do Tocantins foi ilegal, por não existirem os elementos fáticos caracterizadores de desastres.

O MPE também cita o contrato celebrado em 31 de agosto de 2011 entre governo do Estado e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde na rede hospitalar (edição nº 3.457 do Diário Oficial Estadual de 31/08/2011).

A decisão foi proferida pelo Juiz Manuel de Faria Reis Neto, responsável pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Em nota, a Assessoria de Comunicação do ex-governador Siqueira Campos afirmou que, apesar de não ter sido notificado da decisão, sua atuação à frente do Executivo não tinha a marca de “pecar pela omissão”.