Decisão atende MPE e afasta presidente da Câmara de Tocantínia

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:26
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Por irregularidades no Portal da Transparência. Durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública

 

Por Paulo Teodoro

 

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, 16, liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, por ato de improbidade administrativa, em função de irregularidades na manutenção do Portal da Transparência do órgão.

 

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza na última semana, o MPE alegou que Valcimar não vinha cumprindo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O réu foi notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas não concedeu respostas razoáveis diante da notificação.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou uma série de irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e o fato de informações sobre despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.

 

Na decisão, o juíz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o condenado não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados.

 

Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas, que são importantes a fiscalização dos recursos públicos.

 

Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública.

Atendendo a outro pedido do MPE, o juiz determinou que o presidente substituto da Câmara Municipal deve adotar, no prazo de 30 dias, as medidas para solucionar os problemas de acesso à informação apontados no relatório do TCE. Caso contrário, será responsabilizado pela inércia na gestão e obrigado a pagar multa diária de 10.000,00, limitada a até R$ 500.000,00.