Processo contra o governador ocorreu em 2009 e prescreveu em 2017. Mesmo se o prazo contasse em 2010, terminaria em 03/10
Por Edson Rodrigues
Quem esperava uma maior facilidade nas eleições deste ano, com um cenário que não incluísse o governador Marcelo Miranda por causa da Lei da Ficha Limpa, terá que se preparar para uma disputa bem mais justa e tradicional.
E olha que foram muitos os telefonemas que recebemos de políticos com mandatos na assembléia Legislativa e no Congresso Nacional, dando como certa a inegibilidade do governador por conta da decisão tomada pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. "Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos", disse.
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma "condição de moralidade".
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
DISPUTA NO VOTO
Segundo consultas a juristas renomados, especialistas na nova legislação eleitoral “nenhuma das datas grifadas pelo STF para a aplicação da decisão afetam ou prejudicam a vida política e eleitoral do governador Marcelo Miranda, pois sua ação data de 2009, ou seja, se somarmos os oito anos de inelegibilidade, eles estariam findos em 2017 e, mesmo se colocássemos um ano a mais, o processe se extinguiria no dia três de outubro e as eleições, este ano, acontecerão no dia sete de outubro, estando a penalidade extinta quatro dias antes da eleição, o que nos garante uma decisão no voto, sem judicialização”.
Um dos especialistas acrescentou que quaisquer que sejam as cortes em que recursos contra Marcelo Miranda sejam impetrados, o entendimento é o mesmo: “podem tentar no TRE e no STF. A interpretação da Lei seguirá a decisão do STF”, concluiu.
Traduzindo, a participação de Marcelo Miranda nas eleições de outubro próximo está garantida. É “prego batido,com ponta virada”, como diz o povo!