A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza veículos de comunicação jornalísticos por declarações de entrevistados deve começar a valer a partir de março do ano que vem. O regimento interno da Corte prevê prazo de 60 dias após o julgamento para a publicação do acórdão (documento final). O caso foi votado em plenário no último dia 29 de novembro.
Com Folhapress
O prazo, porém, não engloba o período de recesso do Poder Judiciário, que durará da próxima quarta-feira, 20, até o dia 6 de janeiro do ano que vem. Esse trâmite fará com que o acórdão só seja publicado em meados de março. Após o cumprimento dos prazos, os autores da ação ainda terão prazo de cinco dias para apresentar recursos, por meio dos chamados “embargos”. Esse instrumento permite modificar pequenas aspectos da decisão, como esclarecer pontos controversos da tese que ficou definida.
O ministro Gilmar Mendes já reconheceu que a decisão do STF poderá ser ajustada por meio dos “embargos de declaração”, cuja função é explicar pontos confusos ou obscuros de uma sentença. “É um caso muito específico. E óbvio que suscita também dúvida pele abrangência, sobretudo da tese (…) É importante que isso seja suscitado, que o que se quer se justo, evitar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”, disse o decano em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
A decisão da Corte foi duramente criticada por entidades representativas de jornalistas e veículos de comunicação pela possibilidade de cercear o exercício da profissão ao responsabilizar os profissionais pelas declarações de seus entrevistados. Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a autocensura nas redações.
A tese definida pelo tribunal prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.
O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não verificou os fatos e se houver ” indícios concretos” de que a acusação é falsa no momento da entrevista. A tese também estabelece que a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.