A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de deixar o país.
Com Agência Brasil
No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições. Zanin entregou nesta tarde o passaporte à Polícia Federal.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.
Na quinta-feira (25), o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou apreensão do passaporte e proibiu o ex-presidente de sair do país. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria hoje (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
O magistrado entendeu que a viagem poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.
Contudo, nesta sexta-feira, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou pedido feito por três advogados para apreender o passaporte de Lula. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.
Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.