Parlamentar passou a responder pela liderança nessa segunda, 2
Por Jesuino Santana Jr.
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, encaminhou ao presidente de Assembleia Legislativa (AL/TO), Antônio Andrade, nessa segunda-feira, 2, a mensagem de número 20, na qual indica o deputado Ivory de Lira (PPL) como o novo líder do Governo na Casa de Leis.
Ivory de Lira vai substituir o deputado Gleydson Nato (PTB) que ocupava função desde o dia 28 de setembro do ano passado. Na mensagem enviada à AL/TO, o Governador agradeceu ao ex-líder do Governo pelo bom e fiel desempenho na função.
"Estou certo de que a escolha continuará contribuindo para o fortalecimento do processo de interação e articulação política entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário", finalizou o Governador na mensagem.
Ivory de Lira
Ivory de Lira é natural de Miracema do Tocantins. Aos 24 anos elegeu-se vereador constituinte naquele município, onde também era líder do movimento estudantil. Ele foi diretor de articulação política da Secretaria de Governo durante a administração do ex-governador Moisés Avelino e presidiu a União dos Vereadores do Tocantins (UVT) entre 1999 e 2000.
Foi secretário de Governo da Prefeitura de Palmas, no governo do ex-prefeito Raul Filho, em 2010. Ivory de Lira também foi vereador em Palmas por quatro mandatos consecutivos entre 1997 e 2012 e foi presidente do Poder Legislativo Municipal no biênio 2011/2012. Em 2014, foi eleito primeiro suplente de deputado estadual e, em 2016, elegeu-se vereador para seu quinto mandato na Câmara de vereadores da Capital. Atualmente é deputado estadual, eleito pelo PPL em outubro de 2018.
O que faz um líder de Governo na AL?
O líder do Governo na Assembleia Legislativa é o parlamentar que dispõe de um canal direto com o Palácio Araguaia. Além disso, ele pode fazer uso da palavra durante a Sessão Plenária para tratar de assunto de interesse de sua representação.
É dele também a função de encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do plenário, para orientar sua bancada e participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta.