Deputado Valdemar Júnior apresenta projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:05
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O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na tarde desta terça-feira, dia 15, Dia do Professor, o Projeto de Lei que cria o programa "Amigos da Escola", a qual pretende estimular pessoas físicas ou jurídicas a estarem contribuindo para a melhoria das estruturas das escolas da rede pública de ensino do Estado.

 

Da Assessoria

 

O programa Amigos da Escola, tem por finalidade autorizar as empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em colaborar com a educação estadual a investirem, por meio de doações, serviços ou mão de obra, em construções, reformas, fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário e produtos necessários ao funcionamento, manutenção e melhoria do estabelecimento de ensino no âmbito do Estado do Tocantins.

 

Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola. “Nós queremos através desse programa que é modelo em outros Estados, trazer parcerias para a cooperação na melhoria das estruturas das nossas escola da rede pública estadual. Lembrando que em momento algum queremos tirar do Estado a responsabilidade com quanto aos investimentos na educação. Queremos sim, trazer parceiros para fomentar e fortalecer a qualidade do ensino no Tocantins”, destacou.

 

“Tem muitas escolas principalmente no interior do Estado e na zona rural que estão necessitando de investimentos em sua infraestrutura. Assim como tem gente disposta a colaborar com a melhoria da educação”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com propositura, os interessados em participar do programa assinarão um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, que será publicado no diário oficial para fins de publicidade e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da população.

 

A Secretaria da Educação, emitirá Selo identificando a pessoa física ou jurídica que aderirem ao projeto Amiga da Escola. Empresas poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Educação que padronizará o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitidas aos doadores. Serão proibidas propagandas de cunho político; revistas ou publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

 

Caberá também à Secretaria de Educação a organização do cadastro das escolas, estabelecendo prioridade da necessidade e urgência das demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tornar amiga da escola possam efetivar a execução da colaboração.