Detran esclarece sobre redução taxa DPVAT e mudanças no IPVA

Posted On Sábado, 05 Janeiro 2019 07:09
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Para este ano, o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) sofreu redução de 54% a 77%, o que fará uma grande diferença no bolso do consumidor. Esse Seguro Obrigatório é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Com Assessoria

 

Com a redução, circulou esta semana nas redes sociais uma mensagem informando que a redução no valor DPVAT era somente para pagamentos realizados até o dia 2 de janeiro, esta notícia é falsa. A diferença de valor ocorre apenas entre categorias de veículos, já a redução não está vinculada a nenhuma data.

 

Veja como ficaram os novos valores:

· Automóveis particulares: de R$ 45,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

· Táxis e carros de aluguel: de R$45,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

· Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 164,82 (2018) para R$ 37,90, redução de 77%;

· Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 103,78 (2018) para R$ 25,08, redução de 75%;

· Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50 (2018) para R$ 84,58, redução de 54%;

· Caminhões e caminhonetas tipo pick-up de até 1.500 kg: de R$ 47,66 (2018) para R$ 16,77 (2019), redução de 66%;

· Reboques e semirreboques: isentos.

 

IPVA 2019

Outras novidades para o usuário tocantinense são as novas datas para vencimento do parcelamento e desconto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este ano todas as placas têm o vencimento no mesmo dia. O usuário tem até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA com desconto ou a 1º parcela. As parcelas serão realizadas de acordo com o valor do IPVA e o pagamento pode ser efetuado em até dez parcelas, desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$200.

 

O usuário que optar por não utilizar o parcelamento ou o desconto em janeiro, terá até 15 de outubro de 2019 para efetuar o pagamento sem descontos ou parcelamento. Ressalta-se que o prazo final para o pagamento com desconto ou parcelado é até o dia 15 de janeiro.

 

Para este ano, o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) sofreu redução de 54% a 77%, o que fará uma grande diferença no bolso do consumidor. Esse Seguro Obrigatório é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Fake News

Com a redução, circulou esta semana nas redes sociais uma mensagem informando que a redução no valor DPVAT era somente para pagamentos realizados até o dia 2 de janeiro, esta notícia é falsa. A diferença de valor ocorre apenas entre categorias de veículos, já a redução não está vinculada a nenhuma data.

 

Veja como ficaram os novos valores:

· Automóveis particulares: de R$ 45,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

· Táxis e carros de aluguel: de R$45,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

· Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 164,82 (2018) para R$ 37,90, redução de 77%;

· Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 103,78 (2018) para R$ 25,08, redução de 75%;

· Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50 (2018) para R$ 84,58, redução de 54%;

· Caminhões e caminhonetas tipo pick-up de até 1.500kg: de R$ 47,66 (2018) para R$ 16,77 (2019), redução de 66%;

· Reboques e semirreboques: isentos.

 

IPVA 2019

Outras novidades para o usuário tocantinense são as novas datas para vencimento do parcelamento e desconto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este ano todas as placas têm o vencimento no mesmo dia. O usuário tem até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA com desconto ou a 1º parcela. As parcelas serão realizadas de acordo com o valor do IPVA e o pagamento pode ser efetuado em até dez parcelas, desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$200.

 

O usuário que optar por não utilizar o parcelamento ou o desconto em janeiro, terá até 15 de outubro de 2019 para efetuar o pagamento sem descontos ou parcelamento. Ressalta-se que o prazo final para o pagamento com desconto ou parcelado é até o dia 15 de janeiro.