As doses adquiridas pelo setor privado deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde
Com Agência Câmara
Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) a lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.125/21 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei tem origem em proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. O relator foi o deputado Igor Timo (Pode-MG).
Pela lei, as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
A lei também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.
Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson & Johnson). Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
Vetos
Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Os três vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunto do Congresso a ser marcada.
O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica suficiente contra a doença.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação (Lei 14.124/21) já trata do tema. O governo também disse que o dispositivo criaria despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.
O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da Covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o poder público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.