O pano de fundo do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que se encaminha para flexibilizar regras de impedimento para juízes atuarem em processos e permitir que os magistrados decidam em causas de clientes de escritórios de parentes é a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
Por Rayssa Motta
O texto foi atualizado em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux.
Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. Também esteve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na tribuna da Casa Legislativa para defender as mudanças.
A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.
O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da reforma na Câmara. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Já como ministro do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, Fux voltou ao Senado para defender a aprovação da reforma, em uma audiência pública. Àquela altura, o texto previa a regra prestes a ser derrubada pelo STF.
“Quero agradecer por essa experiência inédita de elaborarmos uma lei que coloca o país um passo a frente no tocante à prestação da justiça. Os senhores senadores podem ter a absoluta certeza que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, disse o ministro na ocasião.
Fux não apresentou seus fundamentos por escrito no julgamento em curso no plenário virtual do STF. Ele se limitou a acompanhar o decano Gilmar Mendes, que defendeu a derrubada da regra de impedimento.
Gilmar afirma que os juízes não têm instrumentos para monitorar a lista de clientes dos escritórios de seus parentes. A corrente divergente, inaugurada pelo ministro Edson Fachin, defende que a norma é importante para garantir um julgamento imparcial.