Adequação da alíquota deve ser feita de forma obrigatória pelo Estado atendendo à Emenda Constitucional
Por Sara Cardoso
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, coordenou nesta terça-feira, 28, uma reunião realizada por videoconferência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública Estadual (DPE), na qual foi deliberada que o Governo do Tocantins publicará, ainda nesta semana, uma Medida Provisória (MP) dispondo sobre contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO).
A MP trará a alteração da alíquota única do RPPS, de 11% para 14%, atendendo ao que determina a Emenda Constitucional Nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que impôs um prazo definitivo até o próximo dia 31 de julho para que estados, Distrito Federal e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social, de acordo com a Portaria Nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
A adequação da alíquota deve ser feita de forma obrigatória pelo Estado tendo em vista que caso o ente federado descumpra o prazo previsto (até 31 de julho de 2020) será estabelecida punição, como vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, assim como a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras, conforme artigo 167, inciso XII, da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional Nº 103/2019.
Durante a reunião, o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, explicou que o Estado não poderia estabelecer alíquota única inferior à da contribuição dos servidores da União, o que implicaria equiparação entre as alíquotas das contribuições das três esferas de governo, por exigência constitucional. “Não há escolha. Esta é uma alteração que deve ser feita obrigatoriamente sob pena do Estado receber sérias punições. Vale lembrar, que os estados do Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Amazonas e Acre já estabeleceram este mesmo percentual de alíquota”, explicou.
Em decorrência do prazo e da obrigação prevista na Emenda Constitucional, este será o único ponto da Reforma da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais que será alterado neste momento. Por conta da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os outros aspectos referentes à reforma serão debatidos posteriormente.
“Neste momento, nós, assim como todos os outros Poderes e a sociedade em geral, estamos empreendendo todos os esforços no combate à pandemia, por isto entendemos não ser o momento de iniciarmos um debate de tamanha importância. No momento oportuno, vamos dialogar com os sindicatos, com os Poderes, para que possamos chegar ao que é melhor para o Estado e para os servidores. Vamos tratar este tema com bom senso, buscando não prejudicar ninguém e agindo conforme a capacidade do Estado”, ressaltou o Governador.
A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, reforçou a necessidade de se frisar que a implantação da nova alíquota se trata de um aspecto coercitivo. “Neste ponto, não há o que ser discutido no âmbito estadual, pois trata-se de uma imposição federal, constante na Emenda Constitucional 103 e na Portaria 1348/2019. Quanto aos demais aspectos da reforma, reforço que continuamos à disposição para contribuir para o debate que se faz muito necessário, notadamente com a participação de todas as entidades de classes”, afirmou.
O secretário de estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, informou que o Governo do Tocantins tem trabalhado para conseguir um equilíbrio que beneficie a todos. “Buscamos equilibrar a divisão que foi feita no passado, pois quem entrou em 2010 tem um fundo de quase R$ 4 bilhões, mas quem é servidor anterior a 2010 não tem este fundo. Foi feita uma divisão para conseguir um ajuste que se entendeu necessário no passado, mas, agora, percebemos a necessidade de que seja faça uma alteração. Com isto, vemos que a reforma é necessária e com o apoio de todos os Poderes vamos conseguir chegar ao melhor resultado”, reforçou.
Formação de Comitê
Durante a videoconferência, o governador Mauro Carlesse propôs a criação de um Comitê formado entre os Poderes e Instituições para que o Projeto de Reforma de Previdência Estadual seja debatido com o máximo diálogo e transparência. “Este Governo sempre buscará ter todos os Poderes participando das decisões, principalmente quando mexer efetivamente com servidores e com o dinheiro do Estado”, garantiu.
Presentes
A reunião virtual contou com a presença do governador Mauro Carlesse, dos secretários Rolf Vidal e Sandro Henrique Armando, além do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), deputado Antônio Andrade; do presidente do TJ/TO, desembargador Helvécio de Brito Maia; da procuradora-geral de Justiça do MPTO, Maria Cotinha Bezerra; do presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar; e do defensor público-geral da DPE, Fábio Monteiro.