Por Jarbas Coutinho e Suzana Barros
O governador Marcelo Miranda apoia o convênio que possibilita os estados concederem remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais conhecido como Convênio ICMS 70. Entre outros, o convênio põe fim a guerra fiscal entre as unidades da federação e institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS.
Segundo o governador, a medida facilita o comércio interestadual, além de estimular o investimento produtivo. “Estimula, principalmente, o fortalecimento e o desenvolvimento regional, provocando avanços em relação à reformulação do ICMS”, esclareceu Miranda. Os benefícios estão previstos no convênio firmado entre o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] e a maioria dos estados da federação, em julho do ano passado.
Ao respaldar o apoio do Governo ao ICMS 70, o secretário da Fazenda, Paulo Afonso Teixeira, mencionou os benefícios advindos com a anistia dos créditos tributários. Ela se refere às operações e prestações referentes à parcela alcançada por benefícios e incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS.
Compensações
Na condição de estado consumidor, o Tocantins passa a contar com algumas compensações, como a prevista com a promulgação da Emenda Constitucional 87/2014. Ela estabelece a divisão da alíquota interestadual nas compras efetuadas por consumidores finais de outros estados.
“Nas compras eletrônicas, por exemplo, as empresas da região Sudeste faturam produtos vendidos ao Tocantins com um tributo de 17%, mas o Estado não ganha nada na operação. Com a mudança, na mesma operação a empresa vai tributar 7% na origem e recolher os 10% para o estado de destino”, exemplificou o secretário.
Fundos
Um dos fundos a serem criados vai compensar eventuais perdas decorrentes do fim dos benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas na região, bem como, de redução de alíquotas de determinados produtos comercializados no Estado.
De acordo com o Convênio, o Fundo de Desenvolvimento Regional terá um aporte de R$ 196 bilhões. Esses valores serão repassados pela União para os estados de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada unidade da federação.
Medidas necessárias
Caberá aos estados e ao Distrito Federal, em até 90 dias, após efeito do convênio, passar a publicar nos seus respectivos diários oficiais a relação de todos os atos relativos a incentivos e benefícios fiscais e financeiros. “Vale destacar que os incentivos existentes atualmente serão mantidos por vários anos, dependendo do tipo de incentivo realizado”, destacou o secretário Paulo Afonso.