Objetivo da medida é de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus
Com Agência Brasil
De acordo com texto da medida provisória (MP) publicada na última terça-feira, 7, uma rodada extraordinária de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acontecerá ainda em 2020, mais especificamente entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro.
O limite estipulado é de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo). Por se tratar de uma MP, a aplicação é imediata contanto que haja a aprovação do Congresso em até 120 dias. Em razão da crise gerada pela covid-19, durante o período de calamidade, foi editado um ato que estabelece um rito mais rápido para as votações, agora, de até 16 dias.
Sobre o calendário de saques, caberá à Caixa Econômica Federal determinar as datas do cronograma e o critério do novo saque. No entanto, foi anunciado que aqueles com mais de uma conta vinculada, ou seja, com contas ativas e inativas, deverão começar as retiradas pelas de menor saldo e de empregos mais antigos. O mesmo vale para as contas de empregos atuais.
O objetivo da medida é de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.
Fundo PIS/Pasep extinto
Além da liberação dos saques, a MP também instituiu o fim do Fundo PIS/Pasep, que agora passará a ser de responsabilidade do FGTS. É importante destacar os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep aos trabalhadores continua inalterado.
O que acontece é apenas a transferência do que está represado nas chamadas “cotas do PIS”, cerca de R$ 21,5 bilhões, para o FGTS na tentativa de dar mais liquidez ao Fundo. É o que informou os representantes do Ministério da Economia. Confira:
“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”.
O recurso do Fundo PIS/Pasep nada mais é do que os depósitos feitos por empregadores entre os anos de 1971 e 1988 às contas individuais dos trabalhadores formais da época. No entanto, com a descontinuação pela constituição, boa parte do dinheiro não foi resgatado. Agora, apesar das sucessivas tentativas de incentivo ao resgate, houve baixa procura pelo dinheiro, seja pelos trabalhadores ou herdeiros daqueles já falecidos.
Ainda na ocasião, o Ministério da Economia afirmou que os beneficiários com direito ao recurso do Fundo ainda poderão resgatar o dinheiro. Veja.
“As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido”.
Porém, segundo o texto da MP, elas serão mantidas até o dia 1º de junho de 2025. Após essa data, o valor será perdido e passará a ser propriedade da União.