Por Cláudio Duarte e Arlete Carvalho
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), iniciou nessa quarta-feira, 27, o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, referentes aos anos de 2020 e 2021. Dos 139 municípios tocantinenses, 106 já haviam encaminhado os processos à Setas, destes, 91 já receberam o repasse, sete estão dependendo somente de atualizar a conta para o recebimento e oito municípios já estão com os processos prontos e sendo encaminhados para repasse.
Dos 33 municípios restantes, 18 apresentam pendências nas prestações de contas de Benefícios Eventuais anteriores. Oito estão com processos em fase de autuação, três dependem de regularizar suas legislações em consonância com a legislação federal, três estão em processo de adesão e um falta somente o número da conta para o repasse.
A diretora do Sistema Único de Assistência Social (Suas) da Setas, Halana Magalhães, destacou que todos os municípios já estão orientados sobre suas pendências e como regularizá-las. “Estamos com as equipes disponíveis para auxiliar os municípios por meio do telefone (63) 3218-1902, para falar no setor de Benefícios Eventuais ou (63) 3218-1944 para tratar da regularização de prestação de contas”, ressaltou a diretora.
O Governo do Tocantins transferiu R$ 5.468.400,00 para as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) das 98 prefeituras tocantinenses nessa quarta-feira, 27.
Vale destacar que o valor total do repasse do Governo do Tocantins para o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos 139 municípios, referente aos anos de 2020, 2021 e 2022, foi no valor de R$ 11.734.200,00; e a autorização para o repasse foi formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, em 16 de setembro.
De acordo com o titular da Setas, José Messias Araújo, na primeira etapa, serão repassados os recursos referentes a 2020 e 2021, sendo que 129 prefeituras terão direito a receber R$ 27 mil/ano; nove municípios receberão R$ 36 mil/ano; um município vai receber R$ 43,2 mil/ano; e dois municípios serão contemplados com recursos na ordem de R$ 63 mil/ano.
Esse repasse é feito anualmente e segundo o secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, “é uma forma do Governo ajudar os municípios na execução de políticas públicas de proteção ao cidadão e de enfrentamento às situações de pobreza", reforçou o gestor.
Benefícios eventuais
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitá-los, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios.
Benefícios
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.