Medida havia sido tomada para compensar apagão no Amapá
Com Agências
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta quarta-feira (25) antecipando o fim da isenção da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito. A partir de hoje, voltam a valer os percentuais vigentes pré-pandemia.
Pode me dar um contexto? Sempre que uma pessoa física ou jurídica toma crédito, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto foi zerado em abril, inicialmente por um período de três meses, como medida de combate ao impacto econômico da pandemia do Covid-19.
Em julho, o governo prorrogou o benefício para créditos contratados até 2 de outubro, quando houve nova extensão do prazo, desta vez até o dia 31 de dezembro. O decreto de ontem antecipou o fim da alíquota zero.
Como fica a cobrança de IOF? A partir de hoje, incidirá sobre todas os contratos de crédito a alíquota de 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas, e de 0,0082% ao dia para pessoas físicas, além do adicional de 0,38% pela operação.
Isso afeta contratos feitos entre abril e novembro? Não. A regra vale apenas para novos contratos de crédito firmados a partir de hoje, 26 de novembro.